Você sente dificuldade em fazer os cálculos dos seus funcionários? Então, neste artigo queremos te ajudar.

Nosso objetivo é dar informações, orientar como devem ser feitos os cálculos, e por fim, vamos disponibilizar uma planilha que vai deixar esta tarefa bem mais fácil.

Por isso, acompanhe a leitura e aprenda sobre os Encargos Trabalhistas do Simples Nacional.

Encargos Trabalhistas e Simples Nacional: Quanto custa um funcionário para a empresa?

Os direitos e encargos garantidos pela CLT são: salário, dissídio, INSS, FGTS, férias e 13º salário, todos geram um custo para a sua empresa.

Porém, existem algumas variações quanto ao enquadramento do seu negócio, e também outras particularidades.

Reforma Trabalhista e Simples Nacional

Em 2018 a Reforma Trabalhista começou a vigorar, e trouxe uma série de mudanças na contratação de funcionários. O mesmo aconteceu com a tributação pelo Simples Nacional, que também se renovou, e consequentemente, mudou algumas práticas para os empresários.

Quanto custa um funcionário de fato para uma empresa optante pelo Simples Nacional?

Quanto custa um funcionário para uma empresa do Simples Nacional?

Para ficar mais clara e prática a nossa explicação, vamos considerar um funcionário contratado por um salário de R$ 1.000,00 por mês.

Com as mudanças no Simples Nacional, as empresas em que a folha de pagamento ultrapassar 28% do faturamento, serão tributadas no Anexo II.

Vamos lá. Hora de fazer as contas, em cima dos seguintes itens:

  • 8% de FGTS – R$ 80,00
  • Férias – R$ 1.000,00 (valor anual)
  • 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual)
  • 13º salário – R$1. 000,00 (valor anual)
  • 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS)
  • Vale-refeição – R$ 10,00 por dia = R$ 220,00 (mensal)
  • Vale-transporte – R$ 6 por dia = R$ 132,00 (mensal).

Valor total: R$ 1.642,00

Contribuição do funcionário

O funcionário deve contribuir com os seguintes valores:

  • 8% de INSS (R$ 80,00, que devem ser descontados na folha de pagamento) – R$ 80,00
  • 6% sobre o valor de vale-transporte (também deduzidos em folha de pagamento) – R$ 60,00

Portanto, o valor total gasto por funcionário é de: R$ 1.502,00

Então, além do salário fixo, este funcionário vai custar R$ 502,00 a mais para o dono da empresa.

E se a minha empresa não ultrapassar 28% do faturamento?

Neste caso, se sua empresa que está registrada no Simples Nacional, porém, não ultrapassa o valor de 28% do faturamento, ela será tributada no Anexo IV.

Então, compare a diferença:

  • INSS, de 8%, passa a ser de 20%
  • Incide o pagamento da Alíquota RAT, um valor recolhido de um 1% a 3%, dependendo do tipo da empresa, para que o INSS possa financiar indenizações por acidente de trabalho.

Portanto, neste caso, com a alíquota RAT de 2% o valor total será de: R$ 1.642,00.

Mudanças na Reforma Trabalhista

Aqui em nosso blog, já publicamos um artigo sobre As Mudanças Na Reforma Trabalhista Em resumo, as principais foram nas seguintes modalidades:

  • Contratação
  • Terceirização
  • Contribuição Sindical
  • Incidência de Encargos e Impostos



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Fonte: Jornal Contábil
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