A Previdência Social, em seu regime geral (RGPS), possui caráter contributivo, bem como tal sistema cobre os segurados obrigatórios e facultativos (e seus dependentes).
De efeito, os segurados obrigatórios são as pessoas que exercem atividade laboral remunerada no Brasil, exceto os servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Eis os segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual.
Em contrapartida, a filiação dos segurados facultativos ocorre com o pagamento da contribuição previdenciária, após s inscrição na Previdência Social. Eis os segurados facultativos: dona de casa, síndico de condomínio – quando não remunerado, estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, etc (art. 11, Decreto 3.048/99)…
Escolher um plano de contribuição adequado às suas necessidades é essencial para que você evite problemas no futuro – no momento de solicitar a sua aposentadoria.
Plano normal: Se escolher contribuir pelo plano normal (alíquota de 20%), você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A renda futura poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior.
Plano simplificado: Se escolher este plano (alíquota de 11% e 5%), você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (conseguirá optar por essa aposentadoria se complementar a renda, mas haverá incidência de juros), receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC;
Importa salientar que, a alíquota de contribuição sobre 5% é destinada para quem faz parte de família de baixa renda; que possui inscrição no Cadúnico; que não possui renda e exerça atividade doméstica em sua residência. Bem como, o Microempreendedor individual – MEI.
O segurado pode optar em migrar do recolhimento pelo plano simplificado para o plano normal, no entanto, para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9% ou 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Aproveite este conteúdo para compartilhar, pois essa informação é muito importante e muitas pessoas desconhecem. Não deixe para conhecer seus direitos no momento em que irá se aposentar, pois poderá causar reflexos, um bom planejamento previdenciário é necessário.
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Conteúdo original Suellen Mesquita Schlemper. Advogada, formada pela Escola Superior de Criciúma, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Criciúma/SC, sob nº 56.076, Pós-graduada em Direito e Processo Previdenciário (IBMEC), Pós-graduanda em Direito e Processo Civil (Legale) e Direito Médico e da Saúde (Legale)
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Fonte: Jornal Contábil
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