Você sabe quanto pagar para o INSS? O valor da contribuição depende da categoria de cada segurado do INSS. Ou seja, do tipo de profissão e do vínculo que cada contribuinte possui com o INSS.
A princípio, pode parecer um pouco complicado entender o valor da contribuição. Mas é muito importante conhecer estas regras, principalmente no caso daquelas pessoas que trabalham ou contribuem por conta própria.
Afinal, contribuir com o INSS de forma equivocada pode fazê-lo jogar dinheiro fora. Portanto, hoje eu vou explicar exatamente qual deve ser o valor da sua contribuição para o INSS.
Quem deve pagar o INSS?
Antes de entender quanto pagar para o INSS, você deve compreender quem deve pagar o INSS. Aliás, pagar o INSS é obrigatório para algumas pessoas.
E descumprir esta obrigação pode gerar grandes problemas.
Segurados obrigatórios do INSS
Aqueles que são obrigados a pagar o INSS são chamados de segurados obrigatórios. Os segurados obrigatórios do INSS são os seguintes:
- Contribuinte individual;
- Empregados;
- Trabalhadores avulsos; e
- Segurados especiais.
No caso dos segurados especiais, há uma particularidade: embora sejam segurados obrigatórios, eles não são obrigados a pagar o INSS diretamente.
Ou seja, embora o INSS seja obrigado a oferecer a proteção previdenciária aos segurados especiais, eles não precisam pagar o INSS diretamente.
Por sua vez, os empregados e trabalhadores avulsos também não precisam se preocupar com a contribuição para o INSS. Mas é porque, no caso deles, a contribuição é repassada ao INSS pelo contratante e não pelo próprio trabalhador.
Dessa forma, entre os segurados obrigatórios, o contribuinte individual é aquele que mais deve dar atenção às regras das contribuições previdenciárias.
Para você entender melhor isso, eu vou explicar cada uma destas categorias de segurados obrigatórios do INSS separadamente.
Assim, você vai conseguir identificar com segurança em qual destas categorias se enquadra para entender as regras aplicáveis ao seu caso.
Segurados facultativos do INSS
Por fim, além dos segurados obrigatórios, há os segurados facultativos. Ou seja, aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem pagar o INSS para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
Assim como os contribuintes individuais, os facultativos também devem ter atenção redobrada às regras da contribuição previdenciária. Afinal, eles também pagam o INSS por conta própria e um erro neste pagamento pode prejudicar todo o seu planejamento de aposentadoria.
O valor da contribuição é o mesmo para todos os contribuintes?
Como eu demonstrei acima, há várias categorias de contribuintes do INSS. Mas será que todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS?
A resposta é não! O valor da contribuição realmente depende da categoria de cada segurado. Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra.
Isso acontece porque cada categoria de contribuinte do INSS possui regras previdenciárias específicas. Em alguns casos, até os direitos mudam.
Então o que define a sua categoria de contribuinte do INSS? Isto depende de muitos fatores, especialmente do tipo de profissão exercida e do seu vínculo ou não com um empregador.
Eu vou explicar quanto cada categoria de contribuinte deve pagar para o INSS separadamente. Dessa forma, você vai conseguir identificar em qual delas se enquadra com mais facilidade.
Quanto o contribuinte individual deve pagar para o INSS?
A primeira categoria que eu vou explicar é o contribuinte individual. Eu escolhi começar pelo contribuinte individual porque este tipo de trabalhador é responsável por pagar as suas contribuições para o INSS por conta própria.
Dessa forma, a sua atenção com as regras referentes às contribuições previdenciárias deve ser ainda maior em relação aos demais trabalhadores.
Afinal, como é responsável por recolher as suas próprias contribuições, o contribuinte individual não pode cometer erros neste pagamento. Caso contrário, pode perder dinheiro e até mesmo direitos.
Quem é o contribuinte individual?
O contribuinte individual é aquele profissional que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego com nenhuma empresa. Ou seja, é o empresário e o profissional autônomo.
Entre outros profissionais, são considerados contribuintes individuais pela legislação previdenciária os seguintes:
- Empresários;
- Autônomos;
- MEI;
- Produtor rural;
- Padres, pastores e ministros de confissão religiosa;
- Diretores e membros de conselho de administração sem vínculo empregatício;
- Prestadores de serviço;
- Motoristas de aplicativo;
- Entre outros.
Como exerce a sua atividade econômica por conta própria, o contribuinte individual é responsável pelo recolhimento das suas contribuições por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do Carnê do INSS.
Ou seja, o próprio contribuinte individual deve gerar a sua GPS ou preencher o seu carnê para pagar o INSS.
Valor da contribuição
O valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário mínimo até 20% da renda total do mês, limitada ao teto do INSS.
Isso vai depender da opção do contribuinte individual pelo plano normal ou simplificado, bem como do tipo de serviço prestado no caso dos prestadores de serviço e do seu enquadramento como MEI.
Ou seja, há pelo menos 4 possibilidades para o contribuinte individual. Portanto, eu vou explicar cada uma delas separadamente para que você entenda de forma definitiva o valor correto da sua contribuição.
5% do salário mínimo (MEI)
O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 55,00 por mês.
Na realidade, o MEI paga a menor contribuição de todo o Regime da Previdência Social.
E essa contribuição já está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
Porém, apesar de contribuir com um valor menor, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a receber um benefício previdenciário com valor superior a um salário mínimo.
Se quiser garantir estes direitos, o MEI deve complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
11% do salário mínimo (plano simplificado)
Se você é contribuinte individual, mas não se enquadra como MEI, também tem uma possibilidade de pagar uma contribuição com um valor um pouco menor.
Para isso, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1163 (para trabalhadores urbanos) ou 1236 (para trabalhadores rurais).
Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, o valor da contribuição daquele contribuinte individual que optar pelo plano simplificado neste ano é de R$ 121,00 por mês.
Atenção: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não pode receber um benefício previdenciário com valor superior a um salário mínimo.
Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou um benefício com valor maior.
Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoa jurídica)
Esta regra é apenas para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas. É o caso, por exemplo, de advogados, contadores e outros profissionais que prestam serviços para pessoas jurídicas sem vínculo de emprego.
Neste caso, o valor da contribuição é de 11% do valor recebido mensalmente, limitado ao teto do INSS.
Por exemplo, se o prestador de serviço vier a receber R$ 2.000,00 da pessoa jurídica no mês, o valor total da sua contribuição será de R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00).
Já o teto do INSS em 2021 é R$ 6.433,57. Dessa forma, caso a renda mensal do prestador de serviço seja igual ou superior ao teto do INSS, o valor da sua contribuição será 11% de R$ 6.433,57, ou seja, R$ 707,69.
Além disso, ao contrário do que ocorre com todos os demais contribuintes individuais, a contribuição desses profissionais deve ser recolhida pela própria empresa e não pelos contribuintes.
Portanto, o contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica não deve se preocupar com o recolhimento das suas próprias contribuições previdenciárias.
Na realidade, este autônomo deve apenas exigir que o desconto seja feito em seu Recibo de Pagamento. E o melhor: com esta contribuição, o autônomo vai ter direito aos mesmos benefícios do plano normal.
Alíquota de 20% (plano normal)
Por fim, caso o contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, deve pagar uma contribuição com valor de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS.
Dessa forma, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 no mês, deve pagar R$ 400,00 para o INSS.
Por outro lado, o teto do INSS em 2021 é R$ 6.433,57. Dessa forma, caso a renda mensal do prestador de serviço seja igual ou superior ao teto do INSS, o valor da sua contribuição será 20% de R$ 6.433,57, ou seja, R$ 1.286,71.
Quanto o contribuinte facultativo deve pagar para o INSS?
A segunda categoria de segurado do INSS que eu vou explicar é o contribuinte facultativo. Assim como o contribuinte individual, o facultativo também é responsável pelo recolhimento das suas próprias contribuições.
Dessa forma, é essencial que entenda as regras previdenciárias para evitar prejuízos.
Quem é o contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria no futuro.
Ao contribuir com o INSS, o contribuinte facultativo também garante o direito ao recebimento de outros benefícios, como o auxílio-doença e a pensão por morte.
Vale lembrar que, para se tornar contribuinte facultativo, você precisa ter mais de 16 anos e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário.
Entre outras, podem se filiar ao INSS como facultativas as seguintes pessoas:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários;
- Desempregados;
- Entre outros.
Estes são apenas exemplos. Na prática, você pode se filiar como facultativo sempre que não estiver vinculado ao INSS e a nenhum outro Regime de Previdência Social e desejar garantir benefícios previdenciários.
Valor da contribuição
O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20%. Isto vai depender da possibilidade de seu enquadramento como Facultativo Baixa Renda, bem como da sua opção pelo plano simplificado ou pelo plano normal de filiação.
Vou explicar cada uma destas possibilidades separadamente para ficar mais claro.
Facultativo Baixa Renda (5%)
Esta hipótese é voltada para os contribuintes individuais que:
- Não possuem renda própria;
- Têm dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; e
- São pertencentes a famílias de baixa renda.
Se você preenche todos estes 3 requisitos, pode se filiar ao INSS e pagar uma contribuição equivalente a apenas 5% do salário mínimo.
A lei considera de baixa renda as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal até 2 salários mínimos.
Por exemplo, é o caso das donas de casa das famílias de baixa renda (também chamadas de “do lar”, em algumas regiões do país).
Em 2021, o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 55,00 por mês (5% de R$ 1.100,00).
Plano simplificado (11%)
Se você não se enquadra nos requisitos do Facultativo Baixa Renda, ainda tem a possibilidade de pagar uma contribuição um pouco menor ao optar pelo plano simplificado.
Esta regra é bem parecida com o plano simplificado dos contribuintes individuais.
Portanto, basta optar pelo plano simplificado no momento de gerar a sua GPS ou preencher o carnê do INSS, usando o código 1473.
Neste caso, o valor da sua contribuição é de 11% do salário mínimo.
Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo que optar pelo plano simplificado neste ano é de R$ 121,00 por mês.
Atenção: ao optar pelo plano simplificado, você paga uma contribuição menor, mas abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e não pode receber um benefício previdenciário com valor superior a um salário mínimo.
Caso, no futuro, você se arrependa desta opção, pode procurar o INSS e fazer a complementação das suas contribuições para garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou um benefício com valor maior.
Plano normal (20%)
Por fim, se você não se enquadra no conceito de Facultativo Baixa Renda e não optar pelo plano simplificado, deve contribuir com 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre um salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100,00 e o teto do INSS é R$ 6.433,57.
Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo para o INSS no plano normal pode variar entre R$ 220,00 e R$ 1.286,714. É uma escolha do contribuinte facultativo mês a mês.
Como a aposentadoria e os demais benefícios previdenciários são calculados a partir da média dos salários de contribuição, contribuições mais altas podem garantir um benefício maior no futuro.
Ou seja, quanto maior o valor da sua contribuição, maior pode ser o valor do seu benefício no futuro. Mas isso é algo que deve ser analisado com muito cuidado.
É que as regras de cálculo dos benefícios previdenciários são bem complexas. Dessa forma, em alguns casos, simplesmente não há vantagem na realização de contribuições mais altas.
Portanto, o ideal é que você analise detalhadamente todas as possibilidades de aposentadoria para o seu caso antes de decidir o valor da sua contribuição.
Uma alternativa é optar pela realização de um planejamento previdenciário. Dessa forma, um advogado especialista em INSS vai analisar todas as possibilidades para o seu caso e orientá-lo em relação ao melhor cenário.
Quanto o empregado e trabalhador avulso devem pagar para o INSS?
Agora eu vou falar sobre o segurado empregado e sobre o trabalhador avulso. Diferentemente do contribuinte individual e do contribuinte facultativo, o segurado empregado e o trabalhador avulso não são responsáveis pelo recolhimento das suas próprias contribuições.
Na realidade, as contribuições devem ser descontadas em seus contracheques ou recibos de pagamento e repassadas diretamente ao INSS pelo empregador ou empresa tomadora do serviço.
Assim, a importância de entender estas regras pelo empregado e pelo trabalhador avulso se dá em razão da necessidade de que compreendam os descontos em suas remunerações.
Dessa forma, você vai conseguir identificar se os descontos e o repasse para o INSS estão sendo feitos corretamente.
Eu estou falando do segurado empregado e do trabalhador avulso conjuntamente porque as regras referentes ao valor da contribuição para o INSS são as mesmas para ambos.
Quem é o empregado para o INSS?
O segurado empregado é aquele que possui uma relação de emprego com uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, é aquele trabalhador que trabalha com carteira assinada ou pelo menos tem o direito de que a sua carteira seja assinada.
Isto inclui os empregados urbanos, rurais e domésticos.
Quem é o trabalhador avulso para o INSS?
Por sua vez, o trabalhador avulso é aquele que presta serviço a mais de uma empresa sem vínculo de emprego, mas com a intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato.
É bem comum o enquadramento como trabalho avulso das seguintes atividades:
- Atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
- Estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
- Atividade em alvarenga ou embarcação para carga e descarga de navios;
- Amarração de embarcação;
- Ensacamento de café, cacau, sal e similares;
- Extração de sal;
- Carregamento de bagagem em porto;
- Prática de barra em porto;
- Guindaste; e
- Classificação, movimentação e o empacotamento de mercadorias em portos.
Embora não haja vínculo de emprego, a empresa tomadora de serviço é responsável pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso.
Valor da contribuição
No caso dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, o valor da contribuição previdenciária depende da faixa salarial e pode variar de 7,5% a 14%.
Em 2021, o valor da contribuição incide de acordo com a seguinte tabela:
Salário de contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Fonte: INSS
Todo ano o INSS atualiza essa tabela de acordo com o salário mínimo e com o novo teto do INSS.
Além disso, você deve observar que o valor da contribuição incide por faixa salarial. Ou seja, não é porque você recebe entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57 que o valor da sua contribuição será de 14%.
Na realidade, será de 7,5% em relação à primeira faixa, de 9% em relação à segunda faixa, de 12% em relação à terceira faixa e de 14% apenas em relação à última faixa.
Vou apresentar alguns exemplos para ficar mais claro.
Exemplo 1
Imagine que um empregado receba 1 salário mínimo por mês. Esta é a situação mais simples: a contribuição do empregado será de apenas 7,5% do salário mínimo.
Em 2021, o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00. Portanto, o valor da contribuição para o INSS será R$ 82,50 neste caso.
Exemplo 2
Agora imagine que um empregado receba R$ 4.000,00 por mês. Ou seja, o seu salário se enquadra na última faixa: entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57.
Porém, como eu disse antes, isto não significa que o valor da sua contribuição será de 14%. Na realidade vai incidir da seguinte forma:
Faixa salarial | Alíquota | Valor da contribuição |
---|---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% | R$ 82,50 |
R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% | R$ 99,31 |
R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | R$ 132,20 |
R$ 3.305,23 até R$ 4.000,00 | 14% | R$ 97,26 |
Total | R$ 411,27 |
Ou seja, o valor total da contribuição deste empregado será R$ 411,27. Isto equivale a uma alíquota real de 10,28% que pode variar a depender do salário exato do empregado.
Exemplo 3
Por fim, imagine que um empregado receba R$ 10.000,00 por mês. Neste caso, como recebe acima do teto do INSS, o valor da sua contribuição terá o valor máximo.
A propósito, vale ressaltar que a contribuição não incide sobre o valor recebido acima do teto do INSS.
Em 2021, o teto do INSS é R$ 6.433,57. Portanto, o valor da contribuição só incide até este teto, conforme tabela abaixo:
Faixa salarial | Alíquota | Valor da contribuição |
---|---|---|
Até R$ 1.100,00 | 7,5% | R$ 82,50 |
R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% | R$ 99,31 |
R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% | R$ 132,20 |
R$ 3.305,23 até R$ 4.000,00 | 14% | R$ 437,96 |
Total | R$ 751,97 |
Ou seja, este empregado vai pagar R$ 751,97 para o INSS. E este é o valor máximo da contribuição previdenciária para empregados e trabalhadores avulsos no ano de 2021.
Quanto o segurado especial deve pagar para o INSS?
Por fim, eu vou falar sobre quanto o segurado especial deve pagar para o INSS. Como você vai observar, esta é a categoria de segurado mais diferente do sistema previdenciário.
Isto ocorre porque a própria Constituição Federal garantiu um tratamento completamente diferenciado aos trabalhadores que se enquadram nesta categoria.
Quem é o segurado especial?
O segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:
- Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
- Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
- Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar.
Como eu disse antes, para ser considerado segurado especial, a atividade deve ser exercita individualmente ou em regime de economia familiar.
Segundo a legislação previdenciária, regime de economia familiar é aquele onde o trabalho dos membros da família é indispensável ao próprio sustento da família e é exercido por colaboração, sem empregados permanentes.
Na realidade, até pode haver a contratação de empregados. Mas esta contratação deve ser por prazo determinado. Além disso, este prazo não pode ser superior ao limite de 120 pessoas por dia do ano.
Portanto, o segurado pode contratar uma pessoa diferente para cada um dos 120 dias. Ou duas pessoas por 60 dias cada uma. Ou três pessoas por 40 dias cada. E assim por diante.
Valor da contribuição
Ao contrário de todos os demais segurados, o segurado especial não tem a obrigação de pagar uma contribuição diretamente para o INSS.
Exatametne por isso este segurado é chamado de “especial”.
Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial é que estão obrigadas ao pagamento de uma contribuição no percentual de 1,3% dessa comercialização.
Imagine, por exemplo, que um pequeno produtor rural venda R$ 2.000,00 em arroz e farinha para uma empresa. Esta empresa vai ser obrigada a pagar uma contribuição de R$ 26,00 (1,3% do valor comercializado) para a Previdência Social.
Mas esta responsabilidade é exclusivamente da empresa. Ou seja, o segurado especial não precisa se preocupar com este recolhimento.
Dessa forma, independentemente do recolhimento ou não da contribuição pela empresa, os direitos previdenciários do segurado especial não são prejudicados.
Conclusão
Pronto! Agora você já tem todas as informações necessárias para identificar quanto pagar para o INSS.
Como você percebeu, o valor da contribuição depende principalmente da sua categoria de segurado do INSS, mas também leva em conta outros fatores.
Portanto, é muito importante que você entenda as regras aplicáveis para o seu caso. Ao compreender a sua situação previdenciária, você evita erros na hora de fazer os seus recolhimentos e prejuízos no futuro.
Se preferir uma análise mais detalhada do seu caso, com projeções de aposentadoria, uma opção é o planejamento previdenciário.
Com um planejamento previdenciário, você vai saber exatamente quanto pagar para o INSS para receber uma aposentadoria com o melhor valor possível. Em alguns casos, é possível até mesmo se aposentar com o teto do INSS.
Por: Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.
Fonte: Lemos de Miranda
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Fonte: Jornal Contábil
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