A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado falecido. Em resumo, após a morte, o INSS passa a realizar pagamentos mensais ao familiar habilitado para receber o provento, seja um cônjuge, companheiro(a), pais, filho ou irmão não emancipado.
Dentre as dúvidas mais frequentes entre os beneficiários habilitados a receber o benefício, é o tempo em que a pensão permanecerá sendo paga. Ao contrário do que muitos acreditam, nem sempre os repasses irão durar pelo resto da vida do segurado.
Para esclarecer essa questão, devemos observar algumas hipóteses que irão interferir diretamente na duração da pensão por morte. Vamos à elas:
Número de contribuições do segurado falecido
O direito à pensão por morte somente é concedido, caso o trabalhador falecido tenha a chamada qualidade de segurado do INSS, o que basicamente está relacionado a realização das contribuições previdenciárias. Atendido a este critério, ainda será necessário analisar quantos recolhimentos o titular fez, enquanto estava em vida, pois, este fator implica na duração do benefício.
Conforme as normas que regulam a pensão por morte, o segurado deve ter realizado, ao menos, 18 recolhimentos mensais junto ao INSS. Caso o tempo de contribuição seja menor, o benefício apenas é pago no decorrer de 4 meses.
Duração da relação no momento da morte
Como bem se sabe, um dos dependentes habilitados a receber a pensão é o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Em resumo, estes beneficiários são os maridos ou esposas que perderam o parceiro, logo, ganharam o direito ao benefício.
Neste âmbito, para fins de recebimento da pensão por morte é necessário que o casamento ou União Estável tenha 2 anos ou mais, na data do óbito. Caso contrário, o benefício também terá duração de 4 meses.
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Idade do dependente
Ainda conforme as normas da pensão concedida ao cônjuge, caso as regras elencadas nos tópicos anteriores sejam devidamente atendidas, o tempo de duração do benefício será definido conforme a idade do dependente, como demonstra a tabela abaixo:
Pensão concedida para filhos ou irmãos
Em determinados casos é possível que a pensão seja concedida a um filho ou irmão do falecido, todavia, este cenário somente é possível, quando o dependente cumprir com os seguintes critérios:
- Não ser emancipado;
- Ser menor de 21 anos; OU
- Ser inválido, portador de alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).
Diante de tais conjunturas, a pensão por morte para filhos e irmãos irá durar até o dependente completar os 21 anos de idade, ou se recuperar da invalidez que deu direito ao benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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