Assim que o segurado reúne toda sua documentação e dá entrada no requerimento administrativo, o INSS tem um prazo de 30 (trinta) dias para dar uma resposta.
No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, conforme disciplina a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas do processo administrativo federal.
Vejamos: “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada“
Como pode-se perceber, caso o INSS não tenha tempo hábil para decidir acerca de um requerimento, pode prorrogá-lo desde que esta seja uma 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐬ã𝐨 𝐞𝐱𝐩𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐦𝐨𝐭𝐢𝐯𝐚𝐝𝐚!
Só que nós sabemos bem que, em sua maioria, esse prazo não é respeitado pelo Instituto.
Você já teve um requerimento que passou do prazo?
Conteúdo original por Vanessa Rosa Advogada inscrita na OAB/SP. Pós graduada em Direito Público e Pós graduanda em Direito Previdenciário pelo Legale Educacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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