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A aposentadoria é um marco importante para a maioria das pessoas, afinal de contas, só é possível se aposentar após vários anos de trabalho duro, para que em um determinado momento da vida, o cidadão possa pensar em descansar e curtir seu benefício.

Todavia, uma dúvida muito comum gerada pela maioria das pessoas é saber, quanto tempo de fato é preciso trabalhar para conseguir receber sua aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesse sentido, hoje vamos trazer as regras exigidas por cada tipo de aposentadoria, para que o trabalhador consiga identificar por quantos anos é necessário trabalhar até conseguir se aposentar.

Vale lembrar que todas as aposentadorias informadas logo a seguir estão com as novas regras exigidas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019.

Aposentadoria por idade

Para ter direito a aposentadoria por idade neste ano, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

Mulher

  • 61 anos e 6 meses de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Nota! O requisito por idade para mulher a partir do ano que vem em diante será de 62 anos de idade. Este ano a idade é 61 anos e meio devido a uma regra de transição aplicada pela Reforma da Previdência em 2019.

Aposentadoria por idade por regra progressiva

Essa é uma regra de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, que acabou após a Reforma da Previdência. Todavia, segurados que estão perto de se aposentar ainda podem requerer o benefício.

Nessa aposentadoria, além de ser necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, o segurado deve ter uma idade mínima que aumenta ano após anos, confira as exigências para este ano:

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses de idade.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses de idade.

Nota! A idade mínima aumenta seis meses todos os anos até atingir 65 anos para os homens e 62 para mulheres.

Aposentadoria por pontos

Essa aposentadoria é paga aos trabalhadores que alcançam certa pontuação que é calculada com a soma da idade mais o tempo de recolhimento.

Para garantir a aposentadoria por pontos este ano é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

No ano de 2022, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Exemplo: Um segurado homem com 65 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, somando os dois, teremos 99, ou seja, os 99 pontos necessários para a concessão do benefício.

Nota! A pontuação é gradual e sobe 1 ponto todos os anos até que se chegue em 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada exclusivamente para trabalhadores que exerceram atividade insalubre, nocivas à saúde ou perigosas.

Neste ano, para conseguir acesso ao benefício é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • 65 pontos + 25 anos de atividade especial para os trabalhadores que exerceram atividade de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhadores que exerceram atividade de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para os trabalhadores que exerceram atividade de alto risco.

Nota! Na aposentadoria especial os requisitos são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Aposentadoria dos professores

No caso dos professores para se aposentar em 2022 é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

Mulher

  • 25 anos de contribuição: professoras da iniciativa pública é necessário ter entre esses 25 anos, ao menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar;
  • 84 pontos.

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição: professores da iniciativa pública é necessário ter entre esses 30 anos, ao menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar;
  • 94 pontos.

Nota! A pontuação dos professores aumenta anualmente 1 ponto, até que seja atingido 100 pontos para professores e 95 para professoras.

Fonte: Jornal Contábil
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