Atualmente, o limite de pontos que podem ser acumulados na CNH foram alterados. Dessa maneira, muitos condutores tiveram seus processos de suspensão da Habilitação anulados, agora o número de infrações aceitas foi ampliado.
Essa medida começou a valer em abril deste ano, quando foram promovidas as alterações na legislação de trânsito brasileira. Muitos comemoraram as mudanças que permitem a manutenção do direito de dirigir para aqueles que seriam suspensos.
Determinações de abril de 2021
As mudanças foram promovidas no ano de 2021. Antes das novas alterações o limite máximo de infrações era de 20 pontos acumulados na CNH, contudo, as mudanças alteraram o limite e beneficiaram centenas de motoristas que teriam suas Habilitações suspensas devido ao excesso de infrações.
Atualmente, a suspensão ocorre caso o condutor acumule 20 pontos e cometa duas ou mais infrações classificadas como gravíssimas. A suspensão também deverá ocorrer se o condutor acumular 30 pontos e uma infração classificada como gravíssima.
Aqueles que acumularem 40 pontos poderão ter a Habilitação suspensa, quem exerce atividade remunerada por meio da CNH pode acumular essa quantidade de pontos na Habilitação.
Estrutura de pontuações
As infrações consideradas leves equivalem a 3 pontos na Habilitação, podem ser classificadas nessa categoria as seguintes infrações:
- veículo sem manutenção;
- parada em canteiros centrais;
- parada sobre faixa de pedestres;
- buzinar no horário proibido (22h às 6h);
- estacionar em acostamento;
- conduzir veículos sem documentos.
As infrações médicas equivalem a 4 pontos na CNH, são classificadas como médias as seguintes infrações:
- Jogar substâncias e objetos pelo automóvel;
- Parada por falta de combustível;
- Conduzir em velocidade inferior à prevista pela via;
- Desrespeitar a distância estabelecida de segurança.
Já as infrações graves somam 5 pontos na Habilitação do condutor, dentre elas estão as seguintes infrações:
- Não utilizar cinto de segurança;
- Não prestar o devido socorro a vítimas;
- Conduzir veículos alterados;
- Conduzir veículos com a CNH vencida.
As infrações classificadas como gravíssimas equivalem a 7 pontos na CNH:
- Transitar pela contramão;
- Estacionar em vagas destinadas a idosos e PCD;
- Ultrapassar sinal vermelho ou de parada.
E os atos suspensivos são:
- Conduzir veículos sob a influência de álcool e demais substâncias previstas pela legislação;
- Participar de corridas;
- Realizar manobras consideradas perigosas;
- Ultrapassar bloqueios policiais.
Apesar das alterações do CTB, a estrutura de pontuação de infrações não passou por mudanças.
Redator: iana filizola
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Fonte: Jornal Contábil
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