
A partir de 1º de janeiro de 2026, exatamente 9.900 empresas paranaenses serão formalmente excluídas do Simples Nacional. A medida atinge micro e pequenos empresários que não regularizaram pendências tributárias apontadas no Termo de Exclusão enviado pela Receita Estadual ainda em agosto deste ano.
Com a decisão, esses negócios deixam de recolher impostos pela guia única e passam a ser enquadrados em regimes mais complexos e, muitas vezes, mais onerosos.
O que é o Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica até oito impostos (como ICMS, ISS, IRPJ e CSLL) em uma única guia de pagamento mensal, o DAS.
Criado para desburocratizar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o sistema oferece alíquotas reduzidas e processos simplificados de contabilidade.
Perder esse enquadramento significa, na prática, um aumento nos custos administrativos e, frequentemente, na carga tributária total da empresa.
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Oportunidade de retorno
Apesar da exclusão automática na virada do ano, a saída não é definitiva. As empresas que desejarem retornar ao regime simplificado em 2026 têm uma janela de oportunidade curta: o mês de janeiro.
Para garantir o retorno, o empreendedor deve realizar uma nova opção pelo portal oficial do Simples Nacional e, obrigatoriamente, quitar ou parcelar todos os débitos até o último dia útil de janeiro. Pendências cadastrais também precisam ser resolvidas nesse período para que o pedido seja aceito.
Apoio à regularização
Segundo o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, a intenção do órgão é promover a conformidade fiscal. “O Simples Nacional oferece benefícios importantes para os empreendedores, mas exige o cumprimento das obrigações. É fundamental que o contribuinte regularize as pendências dentro dos prazos”, afirma.
Para facilitar o processo, o Estado disponibiliza o programa Regulariza Paraná, que oferece:
- Descontos em juros e multas;
- Condições facilitadas de parcelamento;
- Atendimento para débitos tributários e não tributários.
Serviço ao empreendedor
As empresas que receberam o Termo de Exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e ainda possuem dúvidas podem buscar auxílio no SAC da Receita Estadual.
O canal presta orientações sobre como proceder para a readequação ao regime e evitar o desenquadramento definitivo em 2026.
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