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O 13º salário é uma gratificação salarial prevista em lei para todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada ao longo do ano. A gratificação existe graças ao presidente João Goulart que determinou este pagamento, quando em 1962 o então presidente assinou o projeto realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.

O 13º salário começou a ser oferecido com iniciativa própria por algumas empresas, no entanto, acabou se tornando oficial e garantindo que o trabalhador receba a gratificação no final do ano, proporcional a quantidade de meses trabalhados.

No entanto, deixando um pouco de lado o conceito histórico sobre o 13º salário e contextualizando o pagamento do benefício neste ano, para 2021 os trabalhadores com direito ao benefício ou receberam integralmente o valor do benefício no dia 30 de novembro, ou já receberam a primeira parcela do benefício.

Assim, com relação ao pagamento da segunda parcela, muitos trabalhadores ainda não receberam o devido pagamento e também não sabem quando vão receber, sendo assim, hoje vamos te dizer o dia certo em que você deverá receber.

2ª parcela do 13º salário

Da mesma forma que ocorre com o pagamento da primeira parcela, a segunda parcela também tem uma data máxima ao qual o empregador obrigatoriamente deverá depositar a gratificação ao trabalhador.

O prazo para pagamento da segunda parcela será no dia 20 de dezembro, no entanto, como está é a data limite, pode ser que a empresa libere o pagamento do benefício antes dessa data.

Vale pontuar aqui que em caso de convenção coletiva, devidamente esclarecida ao trabalhador e avisado com antecedência, as datas podem variar.

Outro ponto interessante sobre a segunda parcela do 13º salário é que o pagamento desta parcela terá um valor menor do que a primeira parcela, pois, nesta nova parcela serão descontados os encargos sociais como INSS, IRRF e a pensão alimentícia caso tenha esse desconto em folha.

Quem tem direito ao 13º?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
  • Trabalhador demitido por justa causa não possuí direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
  • Trabalhador afastado que começou a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Trabalhador afastado por acidente de trabalho também recebe o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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