Vamos ajudar você a tirar algumas dúvidas em
relação as suas contas no Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS).
Atualmente uma das grandes dúvidas é o saque-aniversário. Veja o texto e acabe
com suas dúvidas:
Quem ainda pode sacar as contas nativas e inativas do FGTS?
Quem fez aniversário em janeiro teve até o dia
31 para aderirem ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço). Quem fizer adesão após o prazo só vai começar a sacar a partir
de 2021.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, mais de dois milhões de
trabalhadores aderiram a essa nova modalidade de retirada.
Fatos que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS
Você não pode escolher receber o saque-aniversário apenas de uma conta vinculada (no caso se tiver duas contas ou mais no FGTS). Então fique atento: se você optar pelo saque-aniversário, terá todas as suas contas associadas à modalidade de retirada. Por consequência, não poderá sacar a integralidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
E se o trabalhador estiver desempregado?
Se você estiver desempregado e ter saldo em
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estando ela ativa ou
inativa tem o direito à modalidade.
Basta se informar nas Agências da Caixa ou
pelos canais de comunicação do banco.
Como faço para aderir?
Para aderir, você terá que acessar o aplicativo FGTS ou site da Caixa: fgts.caixa.gov.br
O trabalhador com conta ativa ou inativa
poderá fazer essa opção. A retirada, no entanto, será liberada somente a partir
de abril de 2020.
Indo a uma agência da Caixa para solicitar o
saque-aniversário, o beneficiário será informado pelo atendente do banco qual o
valor do seu saldo, antes de fazer o registro efetivo da opção.
Quem tem conta na Caixa pode fazer a adesão
pelo aplicativo do banco, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “FGTS” e “Saque
Aniversário FGTS”. Ao clicar neste último link, aparece a possibilidade de
adesão, informando o valor previsto de retirada anual, com o “Termo de opção”.
Datas do saque-aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro (saques de
abril a junho de 2020)
Nascidos em março e abril (saques de maio a
julho de 2020)
Nascidos em julho (saques de julho a setembro
de 2020)
Nascidos em agostos (saques de agosto a
outubro de 2020)
Nascidos em setembro (saques de setembro a
novembro de 2020)
Nascidos em outubro (saques de outubro a
dezembro de 2020)
Nascidos em novembro (saques de novembro de
2020 a janeiro de 2021)
Nascidos em dezembro (saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021)
QUAL SERÁ O VALOR A RETIRAR?
O bom é você lembrar que no saque-aniversário
do FGTS, haverá limite de retirada.
O valor anual será o percentual do saldo da
conta do trabalhador. Nas contas com um saldo até R$ 500,00, a liberação será
de 50% do saldo. O percentual será reduzido quanto maior for o valor da sua
conta no FGTS.
Se o valor estiver acima de R$ 500,00, os
saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Quem tem saldo menor poderá sacar anualmente
percentuais maiores.
O que acontece se o dinheiro disponível para retirada acabar e minha conta estiver inativa?
Claro, que o trabalhador vai parar de receber.
Mas, isso não o transfirirá automaticamente
para a modalidadesaque-rescisão (em que não há
parcelas sacadas anualmente,
sendo que o trabalhador pode retirar todo o
fundo em caso de uma demissão sem justa causa).
Caso
queira mudar para a modalidade saque-rescisão, deverá pedir a migração, que só
será efetuada após um período de carência de dois anos.
O post Quem ainda pode fazer o saque-aniversário em contas nativas e inativas do FGTS? apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
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