Milhões de brasileiros enfrentam longas esperas para ter seus pedidos de benefícios analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diante da alta demanda, a dúvida mais comum entre os segurados é: quem assume o pagamento do salário enquanto a perícia médica ou a decisão final sobre o benefício está pendente?

Para esclarecer os direitos dos segurados neste limbo, especialistas em benefícios do INSS detalham os procedimentos e as responsabilidades do empregador e da autarquia.

Tipos de Perícia do INSS

O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:

  • Perícia Médica (Presencial e Atestmed): Agendada para benefícios como Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Permanente). Desde 2023, o INSS prioriza a análise documental (Atestmed). Se a documentação médica for suficiente, o benefício pode ser concedido por até 180 dias sem a presença física. Caso contrário, a perícia presencial é agendada.
  • Perícia Social: Realizada por assistentes sociais do INSS para casos de benefício assistencial, como o BPC/LOAS. O objetivo é avaliar in loco as condições socioeconômicas e a situação de “miserabilidade social” da família, detalhando aspectos da moradia, composição familiar e renda per capita.

Benefícios que exigem perícia:

  • Por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
  • Indenizatório: Auxílio-Acidente.
  • Assistencial: BPC/LOAS (exige perícia social).

Como ficam CLT, autônomos e servidores

O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:

Tipo de ContribuinteResponsabilidade InicialResponsabilidade na Demora (Retroativo)
Trabalhador CLTEmpregador (primeiros 15 dias de afastamento).INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida).
Autônomo, MEI e FacultativoNenhuma (o segurado está sem remuneração).INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida).
Servidor PúblicoRegime Próprio de Previdência (RPPS).Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica.

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O dilema do limbo previdenciário-trabalhista

Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.

Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar. 

O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.

Implementação e valores retroativos

Se a incapacidade for reconhecida, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento é feito de forma retroativa, contemplando o período de espera:

  • Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
  • Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.

O que fazer enquanto aguarda?

Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:

  • Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
  • Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.

Obrigações da empresa em caso de afastamento

Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:

  • Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
  • Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
  • Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.

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