A pessoa que perdeu seu companheiro (a) e este era segurado do INSS tem direito a receber o benefício chamado de pensão por morte. Este benefício segue uma série de regras que foram alteradas com a Reforma da Previdência.
Contudo, cabe uma dúvida bem comum a estas pessoas: será que posso receber a pensão por morte e a aposentadoria que tenho direito ao mesmo tempo? Acompanhe essa leitura e fique sabendo.
É possível receber dois benefícios distintos?
A resposta é positiva. É possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Contudo, só há essa possibilidade de recebimento pelo falecimento de um (a) companheiro (a).
Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem de regimes diferentes. Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela fosse dependente.
Para quem adquiriu o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões. Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
Já na aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos. É o caso, pro exemplo, dos professores que podem receber aposentadoria de uma escola particular e de uma escola pública.
O que mudou com a reforma da Previdência?
Houve mudanças neste sentido, sim. Contudo, não atingem quem já recebia os dois benefícios, ou quem já tinha adquirido o direito de acumular os benefícios antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios. Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
Agora que você já sabe destas regras, veja se encaixa nos requisitos e faça valer seus direitos. Caso seja necessário, consulte um advogado especialista.
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Fonte: Jornal Contábil
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