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É muito comum que funcionários tenham algum receio de perder o emprego quando está próximo de conquistar sua aposentadoria, afinal de contas, em pouco tempo, ele não será mais um colaborador daquela empresa. Contudo, assim como outros aspectos oriundos de regras trabalhistas, há uma medida que ampara o trabalhador nesta situação. 

A chamada estabilidade pré-aposentadoria, em resumo, trata de uma norma capaz de impedir a demissão de um trabalhador, que está próximo de atingir os requisitos para se aposentar. Isto é, ele terá a garantia de que o emprego será mantido até que se atinja as devidas condições para conquistar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Por sua vez, é importante ressaltar que a regra não integra a legislação trabalhista, tampouco a Constituição Federal, ou seja, não há nada na lei que impeça a demissão sem justa causa, nestes casos. O que existem são convenções coletivas ou acordos de sindicatos que podem garantir a estabilidade conhecida como pré-aposentadoria. Sendo assim, é essencial entender as peculiaridades do tema, conforme a categoria de trabalhadores a que você pertence. 

A estabilidade da pré-aposentadoria é garantida a quais trabalhadores? 

Para responder esta questão, primeiramente, é preciso entender do que se trata a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os chamados acordos coletivos de trabalho (ACT). Confira: 

  • CCT: as convenções definem regras para cada categoria profissional no âmbito das relações do trabalho, ou seja, as normas são desdobram entre os sindicatos que defendem os interesses dos funcionários e os sindicatos que defendem os interesses dos empregadores/empresas; 
  • ACT: no caso dos acordos, como o nome já sugere, são acordos firmados entre determinados sindicatos com uma ou mais empresas específicas, em relação a clasulas não previstas no CCT, ou seja, são basicamente negociações a parte. 

Em suma, o CCT irá prevalecer, todavia, caso o acordo coletivo seja mais vantajoso ao trabalhador, este será aplicado. De todo modo, é preciso compreender  que cada categoria profissional possui suas regras sejam por convenções ou acordos, de maneira que, por vezes, a pré-aposentadoria nem mesmo é formalizada. 

No entanto, muitas categorias garantem essa estabilidade, todavia, o prazo da pré-aposentadoria também irá variar conforme a classe, mas em geral, pode durar de um a dois anos, anteriores aos período em que os requisitos para se aposentar serão atendidos. 

Quais categorias profissionais profissionais têm direito a pré-aposentadoria?

Como era de se imaginar, a partir da leitura, para saber com exatidão se você tem direito a pré-aposentadoria, bem como as regras estabelecidas para tal, será preciso consultar a convenção coletiva ou os possíveis acordos da sua categoria. Em geral, isto pode ser verificado através dos seguintes canais: 

  • Site do respectivo sindicato; 
  • Unidades físicas do sindicato (presencialmente); 
  • Solicitar o envio de um documento via telefone, ligando no numero do sindicato em questão. 

Para facilitar a sua procura por este direito, confira algumas categorias profissionais cujos sindicatos garantem a estabilidade pré-aposentadoria: 

  • Metalúrgicos; 
  • Professores; 
  • Jornalistas; 
  • Farmacêuticos;
  • Propagandista; 
  • Vendedores; 
  • Químicos; 
  • Comerciários;
  • Entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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