Conforme previsto na legislação trabalhista, o trabalhador precisa completar 12 meses em atividade para ganhar o direito aos 30 dias de férias. O referido período para a aquisição das férias começa a contar a partir da data de admissão do funcionário.
Quanto ao tema central deste artigo, ausências no trabalho, por si só, não levam a perda das férias proporcionais. No entanto, é preciso observar dois fatores relacionados às faltas para compreender quando, de fato, o trabalhador ficará impedido de exercer este direito tão valioso.
O primeiro ponto a ser observado é se as faltas foram justificadas ou não. Isto é, caso o colaborador tenha apresentado motivos respaldados por lei, para se ausentar do trabalho, o direito às férias fica intacto, ou seja, com todos os seus 30 dias devidamente mantidos. Contudo, o cenário muda, no caso de faltas injustificadas.
Quais motivos podem servir de justificativas para faltas no trabalho?
Existem razões pelas quais a ausência não contará como uma falta no serviço. Tais motivos estão presentes nos artigos 131 e 147 das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja a lista presente na legislação:
- Licença devido a maternidade ou aborto;
- Suspensão preventiva para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado;
- Em dias nos quais não há expediente na empresa (salvo em casos de paralisação parcial ou total do serviço);
- Afastamento do trabalho, por motivos de acidentes ou doença;
- Quando o trabalhador apresenta um motivo plausível e a empresa decide abonar a falta;
- Acompanhar a gestante em consultas médicas durante a gestação;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Falecimento de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Realizar Check up preventivo de câncer.
- Nascimento de um filho;
- Por motivos de exercimento do direito e dever de eleitor;
- Obrigações atreladas ao serviço militar;
- Prestar o vestibular;
- Comparecimento ao juízo;
- Doação de sangue;
- Casamento do trabalhador.
Faltas injustificadas e perda do direito às férias
Entrando no segundo ponto de importância, as ausências não justificadas serão consideradas faltas no tempo de serviço, estando o trabalhador sujeito a descontos salariais e outras penalidades. Dentre as possíveis consequências que serão enfrentadas pelo trabalhador, nestes casos, haverá a perda do direito às férias.
No entanto, cabe enfatizar, antes de mais nada, que nem sempre o funcionário perde integralmente suas férias. O que acontece é que, a depender do número de faltas injustificadas, o período de descanso pode ser reduzido, por isso, é necessário acompanhar a quantidade de vezes que a atitude foi tomada.
A conta que definirá a redução nos dias de férias funciona da seguintes maneira:
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Fonte: Jornal Contábil
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