BPC

Para se aposentar pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso que a pessoa tenha contribuído junto à Previdência Social. A pessoa que trabalha com carteira assinada, já faz a contribuição de forma automática, ou seja, é descontado da folha de pagamento.

Quem paga contribuições junto ao INSS terá direito a  benefícios previdenciários como aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros. 

Para quem nunca contribuiu junto ao INSS, poderá receber um benefício assistencial chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado aos idosos com a idade de 65 anos ou mais e também para as pessoas com deficiência.

O BPC é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Para ter o direito de receber o BPC, será preciso comprovar uma renda familiar por pessoa igual ou menor a 1/4 do salário mínimo (R$ 303, em 2022).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Por se tratar de um benefício de assistência social, o BPC não dá direito a pessoa de receber 13° salário pago pelo o INSS.

Como requerer o benefício?

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Quem é obrigado a pagar o INSS?

Terá que pagar o INSS, o trabalhador com carteira assinada. Deste modo, terá direito a benefícios como aposentadoria e pensão por morte.

De acordo com a legislação, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

O autônomo para ter direito aos benefícios deverá contribuir junto ao INSS por conta própria como contribuinte facultativo. Para isso, será necessário emitir a GPS (Guia da Previdência Social) para pagar.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária já está incluída no DAS MEI, pago mensalmente, no dia 20 de cada mês.

Benefícios do INSS para quem contribui:

  • Aposentadorias em geral;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Entre outros.

Por isso, quem nunca trabalhou com carteira assinada ou não contribuiu de forma facultativa, não poderá se aposentar pelo o INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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