PIS

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As cotas PIS/Pasep não é a mesma coisa que o abono salarial, muitos trabalhadores confundem e acabam não sacando as cotas. Para quem não sabe, os valores das Cotas são destinados aos trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988. Portanto, quem ainda não sacou, poderá retirar os valores da Cota do PIS/Pasep. No entanto, você deverá observar o calendário que prevê o saque do saldo para todos trabalhadores.

Já o abono salarial é um beneficiado de direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e que cumpra os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deverá ter trabalhado durante 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, para poder receber o benefício. Sendo assim, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Para quem trabalhou durante 12 meses no ano-base receberá 1 salário mínimo (atualmente em R$ 1.100).

Entenda as Cotas do PIS/Pasep

A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep durante 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Quem tem direito ao saque de Cotas?

Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha realizado o saque.

Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

Segundo a Lei 13.932/2019, fica disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.

Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

A Caixa Econômica Federal informa que é possível quem já tenha sacado o saldo das Cotas ter direito a novo saque, isso se deve em decorrência da distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.

Onde e como sacar o saldo de Cotas do PIS?

De acordo com a Caixa, quem possui Conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.

O trabalhador que possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00.

O trabalhador que não possui nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Documentos necessários para sacar o dinheiro

Carteira de Identidade
• Carteira de Habilitação (modelo novo)
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto
• Identidade Militar
• Carteira de Identidade de Estrangeiros
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Trabalhador que faleceu seus dependentes terão direito?
Sim, os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Quem não sacar as Cotas perderá o direito?

Primeiro, você precisa saber que o Fundo PIS/PASEP foi extinto, ocorrendo a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador que ainda não sacou os valores das Cotas do PIS/Pasep terá um prazo até 31 de maio de 2025 para retirar o saldo. Mas, fique atento, a partir de 1º de junho de 2025, os valores passarão a ser de propriedade da União.

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Fonte: Jornal Contábil
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