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Ao contribuir para o INSS, o trabalhador além de garantir todos os benefícios também pode estar ajudando os seus dependentes.

Isso porque em caso de uma situação adversa como falecimento, estes podem vir a ter direitos.

O INSS define quem poderá ser considerado como dependente do segurado através de critérios específicos. Continue essa leitura conosco.

Afinal, quem são os dependentes do INSS?

O critério básico que determina essa dependência está associado à condição familiar ou econômica.

Não obstante, existem situações previstas na legislação em que a dependência econômica não é um fator necessário para que uma pessoa seja considerada dependente do INSS, sendo o suficiente o vínculo familiar.

Por isso, o fator da dependência econômica pode ser um critério complementar para determinar se uma certa pessoa é dependente de outra, especialmente quando o vínculo familiar está fora das relações básicas entre cônjuges e entre pais e filhos.

A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado.

O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que embasam essa declaração.

Como comprovar que sou dependente?

Para comprovar que é dependente de um segurado, o INSS solicita:

  • Para todos: RG e CPF;
  • Para aqueles que precisam comprovar dependência econômica: Declaração de imposto de renda; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária Conjunta, entre outros;
  • Filhos e cônjuge: Certidão de nascimento (filho); Certidão de casamento (cônjuge);
  • União Estável: comprovações do vínculo;
  • Menor sob guarda ou enteado: documentos para a comprovação da dependência; Certidão Judicial de Tutela (menor sob guarda); Certidão de Nascimento (enteado);
  • Pais: Certidão de nascimento do titular do benefício;
  • Irmãos: Certidão de nascimento do dependente; Certidão de Inexistência de Habilitados Preferenciais.

Quais os benefícios que podem ser recebidos?

Naturalmente, os dependentes do INSS não têm direito a receber todos os benefícios que o titular. Assim, os benefícios que esses dependentes podem receber são:

Classificação de dependentes do INSS

Por ordem de prioridade, o INSS estabelece três níveis para classificar quem poderá ser dependente.

O primeiro nível inclui os filhos menores de 21 anos, cônjuge, e pessoas que possuem vínculo de união estável.

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Nessa categoria não é necessária a  comprovação da dependência econômica. Pois, nesses casos, a dependência financeira já é presumida.

O segundo nível são os pais do segurado  e em seguida o irmão menor de 21 anos. Com isso, na ausência dos componentes da primeira categoria, os pais, e posteriormente o irmão, serão considerados os dependentes.

Diferentemente do primeiro, os membros dos demais níveis deverão comprovar que dependem financeiramente do segurado.

Filhos e irmãos maiores de 21 anos

Como foi explicado, filhos e irmãos menores de 21 anos são considerados como dependentes. Mas, há exceções.

A legislação assegura que filhos e irmão maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez ou deficiência, sendo ela intelectual ou mental grave.

Menor sob a guarda e o enteado

Tanto o menor tutelado, quanto o enteado, para se enquadrarem como filhos deverão não só comprovar através de documentos a dependência econômica, como também ter uma declaração expressa do segurado do INSS.

Dependência tem prazo de validade?

Embora o parentesco nunca deixe de existir, a condição de dependente pode chegar ao fim. Para o filho, o menor sob guarda, o enteado, e, ainda, o irmão, essa condição cessa aos 21 anos.

Já para o cônjuge, a perda da condição de dependente se dá pelo divórcio; pelo falecimento do dependente; ou pela, se comprovada, anulação do casamento.

E para pessoas que possuam vínculo de união estável, deixarão de ser dependentes pelo fim da relação.

Finalizando, nossa dica é procurar um bom advogado especialista a fim de sanar qualquer dúvida que possa ter ficado a fim de melhor orientar no seu caso.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Fonte: Jornal Contábil
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