Trabalhadores que recebem algum tipo de adicional, seja ele de insalubridade ou periculosidade, costumam imaginar que por receber esses adicionais já têm o direito garantido à aposentadoria especial do INSS.
Entretanto, será que receber esse adicional garante o benefício? No artigo de hoje vamos te explicar mais sobre o direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial do INSS
A aposentadoria especial é um dos benefícios disponibilidades pelo INSS aos seus segurados, têm direito aquele trabalhador que realiza suas atividades laborais expostos a agentes que são considerados nocivos à saúde, como no caso de, calor ou ruído, por exemplo, de maneira contínua e sem interrupção, é necessário que os níveis de exposição esteja acima dos limites que são estabelecidos pela própria legislação.
Para obter este benefício, você deve completar 25,20 ou 15 anos de contribuição, e o prazo de recebimento irá variar de acordo com os tipos de substâncias perigosas a que os trabalhadores estão expostos.
Além do tempo de pagamento, outro fator relacionado é que o trabalhador deve ter trabalhado efetivamente por pelo menos 180 meses, e enfatizo que períodos como auxílio-doença não podem ser considerados para cumprimento deste requisito.
Recebo adicional de insalubridade, tenho direito a Aposentadoria Especial?
Primeiramente é muito comum que você imagine que por receber o adicional de insalubridade ou de periculosidade, possa ter o direito garantido à aposentadoria especial por este motivo, entretanto precisamos entender que não funciona desta maneira.
Receber o adicional de insalubridade é sim um dos requisitos para a aposentadoria especial, entretanto ele não é suficiente para garantir o direito ao benefício e isso acontece porque nem todo trabalho insalubre é considerado uma atividade especial pelo INSS.
Isso ocorre visto que, não há relação direta entre o adicional de insalubridade (direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido perante o INSS.
Documentos que garantem a Aposentadoria Especial
Agora que você sabe mais sobre o benefício e sobre as profissões é importante também entender quais documentos vão te ajudar a ter direito ao seu benefício.
- PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT(Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Prova Testemunhal
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Outros documentos
Além dos documentos mencionados acima, existem outros que também pode comprovar a atividade laboral, é o caso dos seguintes documentos:
- adicional de periculosidade;
- certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- laudos através de reclamação trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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