O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador está incapacitado temporariamente para o exercício das atividades laborais por mais de 15 dias.
Contudo, por se tratar de um benefício recebido por quem precisa se afastar do trabalho, muitas pessoas temem que ao voltar para o trabalho, possa ser demitido. Mas será que isso é verdade? Vamos entender agora!
Posso ser demitido ao retornar ao trabalho?
Indo direto ao ponto, depende! Existem situações em que o trabalhador pode ser demitido ao voltar ao trabalho e situações em que o mesmo tem direito a estabilidade provisória por 12 meses. O primeiro ponto é entender que existem duas categorias de auxílio-doença sendo eles:
- Auxílio-doença comum (B-31);
- Auxílio-doença acidentário (B-91).
O Auxílio-doença comum é destinado ao trabalhador que desenvolveu uma incapacidade que não tem relação com as atividades do trabalho. Já o Auxílio-doença acidentário é destinado ao segurado que desenvolveu sua incapacidade em decorrência de suas atividades laborais.
Entendendo às duas situações do auxílio-doença, somente aquele que está recebendo o auxílio-doença comum poderá ser demitido ao retornar ao trabalho, pois, não possui direito a estabilidade.
No caso de quem recebe o auxílio-doença acidentário, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST, o mesmo possui direito de uma estabilidade temporária de 12 meses. Logo, não poderá ser demitido ao voltar ao trabalho.
Atenção! Só será considerado auxílio-doença acidentário com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
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Fonte: Jornal Contábil
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