Quem recebe pensão, pode solicitar a aposentadoria? 

A resposta para essa pergunta é depende! Isto porque, segundo as normas previdenciárias, será necessário observar quais são os benefícios que o segurado deseja receber em simultâneo. Neste âmbito, é preciso ressaltar que a legislação nestes casos, é rica em detalhes, de modo que sempre será necessário analisar diferentes cenários. 

Neste artigo, em específico, iremos observar as situações, em que o beneficiário pretende acumular a pensão por morte com a aposentadoria. De imediato, vale enfatizar que é possível sim, receber ambos os benefícios ao mesmo tempo, logo, o pensionista que estiver próximo de se aposentar, não precisa se preocupar com a perda da pensão. 

Ainda cabe ressaltar que o mesmo vale para o cenário contrário, ou seja, de aposentados que recebem o direito à pensão por morte. Contudo, é preciso ter muita atenção quanto ao acúmulo desses benefícios, pois, há certas normas que irão incidir sobre esta situação. O regramento surgiu com a Reforma da Previdência de 2019, e impacta diretamente nos valores que serão recebidos. Saiba mais. 

Aposentadoria + pensão por morte, como funciona o acúmulo?

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência recai justamente no valor dos benefícios. Indo direto ao ponto, segundo as novas normas, agora, não é mais possível receber ambos os proventos em valor integral. 

Em suma, um dos proventos contará com uma redução, limitada ao valor do piso nacional, é claro. Sobre este último ponto, vale reforçar que nenhum dos benefícios pode ser pago em um valor inferior ao salário mínimo vigente. 

Portanto, ao ter direito aos dois benefícios, o segurado deverá escolher qual deles irá manter seu valor integral, e qual sofrerá a redução. Em geral, o provento mais vantajoso que não sofrerá alteração de valor, será aquele cujo pagamento é maior, em cifras. 

Redução do benefício MENOS vantajoso

Previamente, vale destacar que é recomendável realizar o cálculo redução junto a um advogado especialistas para evitar confusões. Portanto, antes de encaminhar o pedido do outro benefício, procure um profissional. 

De todo modo, o cálculo será da seguinte forma:

  • Caso do benefício menos vantajoso seja de 1 salário mínimo (R$ 1.302 atualmente), recebe-se 100% do valor, ou seja, não haverá reduções; 
  • Caso o valor do benefício menos vantajoso esteja entre 1 e 2 salários mínimos, recebe-se o equivalente ao salário mínimo MAIS 60% do valor que exceder o salário mínimo; 
  • Caso o valor do benefício menos vantajoso esteja entre 2 e 3 salários mínimos, recebe-se o equivalente ao salário mínimo MAIS 40% do valor que exceder o salário mínimo; 
  • Caso o valor do benefício menos vantajoso esteja entre 3 e 4 salários mínimos, recebe-se o equivalente ao salário mínimo MAIS 20% do valor que exceder o salário mínimo; 
  • Caso o valor do benefício menos vantajoso esteja acima de 4 salários mínimos, recebe-se o equivalente ao salário mínimo MAIS 10% do valor que exceder o salário mínimo.

Fonte: Jornal Contábil
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