Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

Para começar essa conversa, vamos entender mais sobre o pró-labore que está relacionado ao mundo dos negócios com os sócios envolvidos na empresa.

Pró-labore é a remuneração que um sócio recebe pelo trabalho feito.

Existem muitas questões em torno dessa quantidade e do seu merecimento. 

O sócio que só contribui com o capital da empresa só poderá receber uma parte dos lucros e juros sobre o capital investido.

Já o sócio-administrador recebe duas remunerações: o pró-labore mensal e a distribuição de juros e lucros, realizada, geralmente, ao final do exercício.

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Pró-labore é um salário?

Mesmo sendo uma remuneração paga ao sócio da empresa, ele não é considerado um salário, como se fosse pago aos funcionários.

Sobre o pró-labore não há obrigatoriedade de se pagar férias remuneradas, 13º e outros benefícios que não estejam especificados no contrato social da empresa.

Já o FGTS é opcional, como uma decisão de comum acordo.

Quem pode retirar o pró-labore?

O pró-labore é pago aos sócios que contribuem com a formação de capital da empresa e que exercem atividades administrativas das mesmas.

Já a distribuição de lucros e juros, somente sócios administradores ganham o benefício.

O sócio-administrador é responsável por uma série de tarefas:

  • comanda a empresa;
  • assina documentos;
  • formaliza contratos; empréstimos; financiamentos;
  • responde legalmente pela empresa entre outras.

Pró-labore é obrigatório?

A partir do momento que uma empresa emite uma nota fiscal, segundo norma da Receita Federal, é necessário realizar o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na companhia. 

O pagamento do pró-labore aos sócios registrados no contrato social da empresa é necessário para evitar, inclusive, uma auditoria da Receita Federal.

Estes sócios são obrigados a recolher a contribuição previdenciária.

Caso contrário, se a empresa for alvo de uma auditoria da Receita Federal terá que pagar o valor total do INSS devido ao governo em um único pagamento.

No Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social o pró-labore é obrigatório para sócios-administradores. 

O sócio-administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI, que trabalhar na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). 

Sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária, de acordo com o regime fiscal adotado pela empresa.

Quem recebe pró-labore tem direito ao FGTS?

O pró-labore é a remuneração do sócio que exerce uma função dentro da empresa, e não possui as mesmas obrigações trabalhistas que o salário pago aos demais funcionários.

Sendo assim, o FGTS é opcional e não obrigatório e fica a critério dos sócios pagar ou não. 

Caso haja um acordo sobre o pagamento do FGTS é preciso que seja formalizado no contrato social da empresa.

Valor mínimo do pró-labore

Não existe uma legislação que indica os valores que podem ser retirados pelos sócios como salário.

Isso pode dificultar a definição de pró-labore.

Geralmente, o que os profissionais de contabilidade orientam é se basear no teto mínimo e máximo do salário da tabela do INSS.

Atualmente, o teto começa com o salário mínimo e o cálculo de pró-labore pode ser feito a partir desse valor, para então definir o salário dos sócios.

Existem alguns pontos importantes sobre o pró-labore, conforme os tipos da empresa aberta, veja mais abaixo: 

piramide

Pró-labore Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto em 11% de INSS e imposto de renda (IR), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.

Agora, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV do simples nacional, passa a ser obrigada a recolher o INSS patronal, que é de 20%.

Isso é pago junto com a GPS, em conjunto com os 11% de INSS sobre pró-labore.

Pró-labore Lucro Presumido

No caso das empresas do lucro presumido, o custo para as empresas são dos encargos sociais, que são de 20% sobre o pró-labore.

O custo para o sócio é o mesmo do Simples Nacional.

A dedução de 11% sobre o valor bruto, que corresponde ao INSS mais o IR.

Pró-labore MEI

Microempreendedor Individual também deve receber pró-labore, contribuindo ao INSS com o percentual mínimo de 5%.

É preciso ficar atento a alguns detalhes como: faturamento, recolhimento, aposentadoria por tempo de idade.

Um MEI pode faturar anualmente R$ 81 mil, sendo o faturamento mensal máximo de R$ 6.750,00.

Dessa forma, o pró-labore não pode ultrapassar esse valor, pois, caso isso aconteça, a empresa pode ser desenquadrada do regime.

É preciso que o empreendedor fique atento às necessidades da empresa ou quantidade de vendas, para que tenha um pró-labore compatível com o valor que pode faturar.

Além disso, quem é MEI não precisa pagar o INSS de seu pró-labore.

O valor já está incluso na guia DAS, que é paga todos os meses.

Comprovando renda com o Pró-labore

Como o pró-labore não é a mesma coisa que um salário, o sócio não irá receber holerite ou contra-cheque.

Por isso, para comprovar, é necessário um documento que é aceito como comprovante de renda, que é preparado por um contador.

Comprovante de renda do Pró-Labore

O documento que comprova a renda do pró-labore é a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Ela só pode ser emitida por profissionais de contabilidade habilitados.

Também só valerá caso tenha o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – afixado ou impresso no corpo do documento.

Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital.

Conclusão

O pró-labore deve ser considerado uma profissionalização do negócio e não algo ruim para a empresa.

Ele é positivo para o sócio-administrador, que terá o seu trabalho devidamente reconhecido, e para a empresa, que terá uma previsibilidade de custos e evitará que as contas pessoais do gestor se misturem com as da empresa.

Por isso, os rendimentos são comprovados e dão segurança para o negócio como um todo.

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Fonte: Jornal Contábil
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