O Simples Nacional é um regime de tributação considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Sendo assim, podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Veja os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano;
- ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): adesão condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
O regime unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Então, se você tem interesse em saber como este regime funciona, e quer saber se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional, continue acompanhando.
Quem pode optar?
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Também é necessário ter faturamento anual de até R$ R$ 4.800.000,00 o que irá variar conforme o tipo de empresa.
Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional. Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
É importante ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar deste regime estão as empresas relacionadas ao setor imobiliário, financeiro, setor de transporte, de energia e combustíveis, além de armamentos ou explosivos.
Outros Requisitos
Existem outros requisitos que, se cumpridos, permitem a adesão ao Simples Nacional, veja quais são:
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Empresas que estejam regulares quanto aos cadastros fiscais;
- Empresas sem débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social
Como fazer a opção?
A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet. Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação.
Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido.
Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades.
Vantagens e benefícios
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações, como por exemplo o Sped Contribuições e o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Por sua vez, aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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