O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo.
Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
Quer mais detalhes? Acompanhe!
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Tem direito ao benefício quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso.
Portanto, é necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. Desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão.
Leia também: Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais
Profissões que se enquadram na aposentadoria especial
Todavia, existem algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco. Alguns exemplos são:
- médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos;
- mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais;
- vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal;
- eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão;
- frentistas expostos a agentes químicos;
- marceneiros expostos a poeira da madeira;
- pedreiros expostos a poeiras nocivas;
- motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.
Reforma da Previdência de 2019
Com a Reforma da Previdência em 2019, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.
A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.
Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.
Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.
Leia também: Como posso obter o PPP de uma empresa falida?
Como solicitar a aposentadoria especial?
- Acesse Meu INSS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
- agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
- depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
- agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
- depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
- depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
- por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
- confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- em seguida, selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
O post Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui