Confira a seguir como funciona a pensão por morte e quem tem direito ao benefício que é pago pelo INSS, mesmo com alteração da Reforma da Previdência.

  • Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social na data do óbito;
  • Os dependentes do falecido têm direito à pensão por morte, quando o falecido estava contribuindo ao INSS, ou no período de graça.
  • No período de graça o falecido permanecia “coberto” pelo INSS mesmo não contribuindo, desse modo, gerando direito à pensão por morte para os dependentes.
  • Os segurados (no caso o falecido) são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito aos benefícios previdenciários.

Quem são os dependentes na Previdência Social?

  • Os dependentes no direito previdenciário são aquelas pessoas que possuem direito a determinado benefício da previdência social (INSS) em decorrência do falecimento de algum segurado.
  • Os dependentes são divididos em 03 (três) classes, e a dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.
  • A dependência econômica presumida da primeira classe isenta esses dependentes de provarem essa condição ao INSS, bastando provar que é dependente para ter direito à pensão por morte.
Quem tem direito a Pensão por Morte?

Quais são as classes de dependentes na Previdência Social?

  • Dependentes de classe 1ª – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Dependentes de classe 2ª – os pais;
  • Dependentes de classe 3ª – o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual o prazo para pedir pensão por morte?

  • É possível pedir a pensão por morte em qualquer momento.
  • Contudo, duas situações podem ocorrer se o dependente que tem direito à pensão por morte não requerer até 90 dias da data do óbito.
  • Na primeira hipótese, o dependente pode começar a receber o valor a apenas da data do pedido, e não da data do óbito do segurado falecido.
  • A segunda, a depender do caso, pode não ter mais direito a receber a pensão por morte, considerando que o tempo que teria direito a receber a pensão por morte já decorreu antes da data do pedido junto ao INSS.

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Conteúdo original por Dra. Andrielly Scrobot, advogada, Curitiba – PR

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Fonte: Jornal Contábil
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