Você sabia que a legislação previdenciária estabelece uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física, em prol de realizar serviços essenciais? Essa compensação é feita através da aposentadoria especial que possui regras específicas e permite que certos trabalhadores se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Mas, antes de solicitar esse benefício é importante conhecer seus requisitos para saber se você tem direito.
Então, para te contar como funciona a aposentadoria especial, preparamos este artigo com as principais informações sobre o benefício, então, continue acompanhando e tire suas dúvidas.
Como obter a aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência foram feitas algumas alterações no que se refere à idade e ao tempo de contribuição da aposentadoria especial.
Veja como fica:
- 60 anos: considerado risco baixo: é necessário ter 25 anos de contribuição;
- 58 anos: considerado risco médio: é necessário ter 20 anos de contribuição;
- 55 anos: considerado de risco alto: é necessário ter 15 anos de contribuição.
Agora que vimos a idade mínima e o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial, é importante destacar que existem duas formas de ter acesso a esse benefício.
Saiba como fica:
- Aposentadoria especial computada pela idade mínima: voltada aos trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019;
- Aposentadoria especial com idade mínima: garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da Reforma;
- Aposentadoria especial sem idade mínima: aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, porém, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição.
A segunda possibilidade é a regra de transição onde será calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma:
- 25 anos de trabalho e 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos;
Quem têm direito?
Agora que sabemos como ter acesso à aposentadoria especial, vamos falar sobre quem têm direito de receber esse benefício.
Então, saiba que todos os trabalhadores que ficam expostos a ambientes insalubres e substâncias que trazem riscos à saúde, têm direito à aposentadoria especial.
Isso porque, mesmo que sejam tomadas todas as devidas precauções, em certas atividades é difícil manter afastado o risco de acidentes ou situações que podem prejudicar a integridade física do colaborador.
Desta forma, é necessário verificar as condições do trabalho, para comprovar a existência de agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos, além da concentração de substâncias nocivas à saúde.
Isso pode ser comprovado ao INSS através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) caso o trabalhador não seja vinculado à CLT.
Para facilitar que os trabalhadores identifiquem se possuem direito à aposentadoria especial, existe uma lista das principais profissões de acordo com os anos de atividade. São elas:
25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Caso haja alguma profissão que não conste na lista, mas que seja desenvolvida em ambientes insalubres ou que submeta o trabalhador ao contato com substâncias que trazem riscos à saúde, basta fazer a solicitação ao INSS e comprovar o pedido.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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