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O adicional de 25% no valor de uma aposentadoria só é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que recebe benefício por incapacidade permanente, ou seja, quem está aposentado por invalidez e precisa de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias (como por exemplo, banho, alimentação e outros).

Para ter direito a este benefício, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

Quem pode receber o adicional de 25%? 

O adicional não é concedido a todos os aposentados por invalidez. Para o INSS liberar o adicional é preciso que a pessoa tenha a necessidade da chamada assistência permanente. O beneficiário contemplado receberá um acréscimo equivalente a 1/4 do valor mensal pago pelo o INSS.

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A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças poderá solicitar o adicional de 25%:

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais; 
  • Cegueira total; 
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Como solicitar?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado via internet, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”). 

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Documentos necessários para solicitação do acréscimo

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez poderá receber mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Atualmente, o valor do teto do INSS está no valor de R$ 7.087,22 e em 2023 subirá para R$ 7.718,69.

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Fonte: Jornal Contábil
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