O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.
Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.
No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
Neste texto, vamos explicar como funciona o auxílio acidentário, quem pode solicitar e quanto é possível receber.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho.
Ele está previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, que diz o seguinte:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Na lei, não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais do trabalhador.
O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, porém ele é diferente do auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária. Vamos conversar sobre estas diferenças a seguir.
Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-doença acidentário permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois é uma indenização.
Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida e só cessa em alguns casos específicos que detalharemos mais adiante.
Quais são os tipos de auxílio-acidente?
Existem basicamente dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário.
AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO
O auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade laborativa têm origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quando um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, por exemplo, seu auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS.
É importante não confundir com auxílio-doença acidentário, que é outro benefício.
A competência judicial para requerer o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporário acidentário) é a justiça estadual.
AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO
Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.
Ou seja: é o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito.
Mais uma vez, é importante não confundir com o auxílio-doença previdenciário.
A competência para cobrar a concessão do auxílio-acidente previdenciário é da justiça federal.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.
Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.
A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais.
Como não há uma especificação do grau de comprometimento necessário, até a mínima redução de capacidade laborativa pode ser suficiente para fazer jus ao auxílio.
O importante é que as sequelas sejam definitivas, pois lesões temporárias são enquadradas em outro benefício (auxílio-doença).
Além disso, vale lembrar que, quando a redução de capacidade é grave o suficiente para configurar invalidez (incapacidade permanente de trabalho), também não é caso deste tipo de auxílio, mas de aposentadoria por invalidez.
Situações que dão direito ao auxílio-acidentário?
Qualquer situação que se enquadre nos requisitos acima dá direito ao auxílio-acidentário.
Veja alguns exemplos:
- Um auxiliar de produção celetista que perde dois dedos em um acidente de trabalho com um equipamento e passa a render menos no trabalho
- Uma empregada doméstica que cai e tem uma fratura de quadril durante o expediente que causa comprometimento permanente dos movimentos (direito válido após 01/06/2015)
- Uma secretária que desenvolve Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo dos anos no escritório
- Um analista de RH celetista que sofre um acidente de trânsito no fim de semana e perde a visão de um dos olhos, dificultando seu trabalho na empresa.
Quais os requisitos do auxílio-acidente?
Estes são os requisitos para solicitar e receber o auxílio acidentário em 2022:
- Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
- Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico ( para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
- Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
- Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).
Lembrando que, para a concessão de auxílio, não é preciso cumprir carência como ocorre com outros benefícios do INSS.
Como é feito o cálculo do auxílio-acidente em 2022?
Como na maioria dos benefícios do INSS, o auxílio acidentário teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019.
Mas esse benefício ainda foi impactado por mais uma lei: a Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 até 19/04/2020.
Vamos explicar como fica o cálculo dependendo da data do acidente ou diagnóstico da doença:
PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ATÉ 12/11/2019
Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 12/11/2019, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma.
Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, se sua média de 80% maiores salários deu R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250 mensais pelo resto da vida como indenização, se o benefício for deferido.
PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS ENTRE 12/11/2019 E 19/04/2020
Se o fato gerador do auxílio ocorreu durante a vigência da MP 905/2019, o cálculo muda totalmente (e para pior).
Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o acidente/doença.
Então, para descobrir o valor, você precisa calcular quanto receberia caso se aposentasse por invalidez no momento do acidente/doença e dividir o resultado por 2.
Lembrando que o cálculo desse tipo de aposentadoria é feito com base em 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
No fim das contas, o valor fica bem menor do que na regra antiga.
PARA ACIDENTES/DOENÇAS OCORRIDOS A PARTIR DE 19/04/2020
Para acidentes/doenças a partir de 19/04/2020, a Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e entram em vigor as regras da Reforma da Previdência.
Logo, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994 calculada de acordo com as novas normas do INSS, ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.
Lembrando que essa pequena diferença em relação ao cálculo antes de 12/11/2019 também puxa o valor do auxílio acidentário para baixo.
Por isso a importância de demonstrar quando ocorreu a sequela e não a data do pedido de auxílio-acidentário.
Como solicitar o auxílio-acidente? [PASSO A PASSO 2022]
O processo de solicitação do auxílio-acidente envolve etapas online e presenciais.
Confira o passo a passo para pedir o auxílio-acidente.
1. ACESSE O SITE MEU INSS
Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o sistema Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.
Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
2. AGENDE SUA PERÍCIA MÉDICA
Na seção “Agendamentos / Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta para comprovar seu direito ao auxílio acidentário.
Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.
3. REÚNA TODOS OS DOCUMENTOS
Para provar que teve redução permanente da capacidade laborativa e conseguir o auxílio, você terá que apresentar alguns documentos importantes.
Falaremos mais sobre essa documentação nos próximos tópicos.
4. COMPAREÇA À PERÍCIA
No local e data marcados, você deverá comparecer à perícia do INSS para apresentar os documentos e passar por um exame físico (e outros que o médico achar necessários).
Essa etapa é fundamental para comprovar o nexo causal e a perda de capacidade laborativa.
5. ACOMPANHE O STATUS DO PEDIDO
Após a perícia, você deverá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS.
Então, há duas hipóteses: ter o auxílio deferido ou indeferido
Caso seja negado, saiba que ainda cabe recurso e ação judicial.
Documentos importantes para ter o seu auxílio-acidente concedido no INSS
Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
- Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário
- Receituários médicos
- Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.
Tabela com valores de auxílio-acidente
Se não ficou muito claro o cálculo dos valores do auxílio acidentário, resumimos as contas em uma tabela para facilitar:
Auxílio-acidente: principais dúvidas respondidas
Se restou alguma dúvida sobre o auxílio, este FAQ vai ajudar a esclarecer.
Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema:
Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
O auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.
A única diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Já o auxílio-acidente é uma indenização permanente, que permite ao beneficiário continuar trabalhando com sua capacidade reduzida.
QUAL O PRAZO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O novo prazo para análise de pedidos da indenização é de 60 dias a partir de junho de 2021, conforme acordo no tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.
Antes disso, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.
O QUE FAZER SE O INSS NÃO CUMPRIR O PRAZO?
Se o INSS não cumprir o prazo de 60 dias você tem 3 caminhos:
- Esperar;
- Reclamação na ouvidoria do INSS;
- Impetrar Mandado de Segurança;
- Ajuizar ação judicial para a concessão do auxílio-acidente.
QUEM PAGA O AUXÍLIO-ACIDENTE?
A indenização é paga integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumpre os requisitos.
POSSO ACUMULAR ESSE AUXÍLIO COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Sim. Por ser um benefício indenizatório, ele pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS.
As exceções são qualquer tipo de aposentadoria, auxílio-doença referente ao mesmo acidente/doença e dois auxílios-acidentes para a mesma pessoa.
O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Não.
Por lei, nem o contribuinte individual nem o facultativo têm direito à indenização.
Porém, essa regra vem sendo questionada nos tribunais, pois, em tese, fere o princípio da isonomia.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO PODE TRABALHAR?
O auxílio acidentário para de ser pago pelo INSS nos seguintes casos:
- Morte do segurado
- Concessão de aposentadoria para o segurado
- Recuperação da capacidade laborativa perdida atestada em perícia.
AUXÍLIO-ACIDENTE EXIGE CARÊNCIA?
Não. Este é um dos poucos benefícios que não exige carência. O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de contribuição.
POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA?
Não. A lei proíbe o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria de qualquer tipo.
Conclusão
Depois de conhecer melhor o auxílio-acidente, você tem condições de exigir seus direitos ao INSS caso sofra um acidente ou contraia uma doença que deixe sequelas.
Na hora de solicitar o benefício, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário para reunir a documentação correta e aumentar suas chances de ser aprovado na perícia.
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Fonte: ABL Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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