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Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo que discute a “revisão da vida toda” dos repasses de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continuará tendo os votos dos ministros que deixaram a Corte.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do plano real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a aposentadoria.

Durante a votação do STF, sobre o tema, houve uma vitória de 6 a 5 para os aposentados. Porém, como houve uma mudança dos ministros na Corte, o novato Nunes Marques pediu destaque no processo. Desta forma, existe uma possibilidade do placar ser zerado e o tema ser votado novamente, de forma presencial.

No entendimento dos ministros, o plenário virtual do STF funcionaria como um representante do espaço físico, com todas as decisões tomadas de forma digital tendo o mesmo efeito das que forem tomadas presencialmente. Além disso, os votos de quem deixou a Corte também seriam mantidos.

A decisão de Nunes Marques, seria uma manobra para tentar reverter a vitória dos aposentados.

Por isso, os aposentados vão ter que esperar o final do julgamento para poder pedir a revisão e finalmente receber valores maiores do INSS.

Revisão da Vida Toda

A chamada Revisão da Vida Toda permite incluir na média das aposentadorias os salários anteriores a julho de 1994, beneficiando as pessoas que ganhavam melhor nessa fase da vida. No entanto, desde 1994, o INSS ignora essas contribuições na hora de calcular aposentadorias e pensões.

Existe por parte dos aposentados, a expectativa de que o ministro Nunes Marques venha a retirar o pedido de destaque para que os processos que estejam parados possam voltar a tramitar.

Quem tem direito a revisão?

A revisão da vida toda pode beneficiar os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, e suas contribuições para o INSS tenham sido mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994. Neste caso, terão direito quem recebe:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

Aposentadoria por Idade;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria por Invalidez;

Auxílio Acidente;

Auxílio-Doença;

Pensão por Morte;

Salário Maternidade.

Fonte: Jornal Contábil
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