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O auxílio-doença é um benefício assegurado pelo INSS ao trabalhador que comprove, através de perícia médica, sua incapacidade temporária para exercer suas funções laborais. Essa incapacidade pode acontecer devido a algum acidente ou doença. 

O que muitos não sabem é que a hipertensão também está na lista de doenças que dão direito a esse benefício, isso ocorre quando a doença afeta a rotina do trabalhador.

Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo.

O que é hipertensão arterial?

A hipertensão arterial é uma doença crônica, não transmissível, que afeta mais de 30% dos brasileiros. Essa doença é caracterizada por níveis pressóricos, onde as vantagens do tratamento (não medicamentoso e/ou medicamentoso) são superiores aos riscos.

Vários trabalhadores hipertensos, que solicitaram o auxílio-doença do INSS tiveram seus pedidos negados. Porém essa não é uma regra para todos, quando a doença afeta o trabalhador de forma intensa, tornando-o incapacitado para  o exercício de suas atividades laborais, se faz  necessário um  período de tratamento específico. O INSS entende que a hipertensão pode acontecer de forma mais agressiva para algumas pessoas, podendo causar problemas no coração que necessitem de intervenção cirúrgica.

Como entrar com o pedido de auxílio doença?

O trabalhador pode solicitar esse benefício quando completar o período mínimo de 12 meses de contribuição para o INSS. Serão necessários os seguintes documentos: 

  • CPF;
  • documento de identificação oficial com foto (que permita o reconhecimento do requerente);
  • Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • atestados médicos, exames, relatórios, entre outros;
  • Para o empregado – declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) – documentos que comprovem essa situação  (contratos de arrendamento, entre outros).

Qual é o passo a passo para realizar a solicitação?

Para fazer o pedido, o requerente deve realizar as seguintes etapas, são elas: acessar o site Meu Inss ou  ligar para o número 135; fazer o cadastro (caso não tenha conta); realizar o login (caso tenha conta); selecionar opção “Agendar Perícia”; clicar em “Perícia Inicial”; responder a pergunta relacionada ao fato de possuir ou não atestado médico; preencher os outros dados exigidos pelo site; anexar o documento solicitado (atestado médico); apertar em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante.

Quais são os documentos que o trabalhador deve apresentar no dia da perícia médica?

Alguns documentos são necessários na data da perícia médica, são eles:

  • Documentos de identificação; 
  • Atestados e exames médicos que descrevam a situação da pessoa, o diagnóstico e o tratamento (esses documentos precisam ter a assinatura e carimbo do profissional que os elaborou);
  • Exames de sangue/imagem (quando a doença puder ser comprovada, através deles);
  • Receitas de medicamentos usados em decorrência da doença;
  • Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, comprovando doença do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa onde a pessoa trabalha (deve constar o último dia trabalhado).

É importante ressaltar, que no dia da perícia o trabalhador deve ter em mãos todos os documentos para a perícia, além de  todos os documentos exigidos no pedido do auxílio-doença.

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Fonte: Jornal Contábil
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