Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Para recebimento do salário-maternidade a mamãe precisa se enquadrar em uma das categorias abaixo:

1. Desempregada que mantenha a qualidade de segurada garantida pela vigência do “período de graça”, que pode variar conforme as seguintes situações:

a) Não recebeu seguro-desemprego ou não se cadastrou no SINE: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 14 meses, após saída do emprego ou última contribuição;
b) Recebeu seguro-desemprego ou se cadastrou no SINE: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 26 meses, após saída do emprego ou última contribuição;
c) Realizou mais de 120 contribuições: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 36 meses, após saída do emprego ou última contribuição.

INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

2. Empregada em empresa que adota criança;

3. Contribuinte Individual: MEI (Microempreendedor Individual), Profissional autônoma e outras;

4. Contribuinte Facultativo: Estudante, dona de casa, estagiária e outras;

5. Empregada do Microempreendedor Individual – MEI;

6. Segurada Especial: que trabalha em Regime de Economia Familiar e Trabalhadora Rural;

7. Empregada Doméstica;

8. Trabalhadora Avulsa;

9. Empregada em órgão público com contrato de trabalho temporário.

Obs: E casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Pró-Previ Assessoria Previdenciária

Quem tem Qualidade de segurado do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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