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Para quem não tem intimidade com o assunto, pensão por morte nada mais é que um dos diversos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O provento em questão é destinado aos dependentes de um segurado que faleceu.

Em muitos casos, a pensão é paga ao cônjuge do falecido, ou seja, à pessoa que estava casada com o segurado em vida. Contudo, saiba que isto também é perfeitamente possível para quem estava em União Estável

Atualmente, diversos casais têm optado pela modalidade ao invés do casamento tradicional, seja apenas constituindo uma vida juntos, ou formalizando a união em cartório. 

Pensão por morte e união estável 

Como brevemente dito, quem vive em união estável tem direito a diversos benefícios, inclusive, à pensão por morte. Contudo, para isto ser possível, é necessário comprovar a união. 

Em resumo, os documentos necessários para comprovação irão variar, basicamente, conforme dois casos, sendo um referente aqueles que registraram a união em cartório, e outro voltado a casais que não formalizaram a união estável. 

Ao contrário do que muitos podem acreditar, a união estável não exige nenhuma formalização, todavia, é um fato que com o registro fica bem mais fácil de comprovar a união. 

Nesta linha , quem optou pelo registro em cartório, em tese, basta apresentar certidão emitida. Contudo, se engana quem pensa que esta é a única maneira de comprovar. É sobre isso que iremos falar agora. 

Como comprovar a união estável  

Em suma, uma união estável é caracterizada por uma relação que atenda aos seguintes critérios: duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir uma família (isto não necessariamente envolve filhos). 

Dito isso, a questão é que tais critérios devem ser comprovados, de modo que a companheira (o) seja reconhecida como dependente do falecido, e assim poder receber a pensão por morte. 

Dentre os diversos documentos os quais podem comprovar a união estável, destacamos os principais, são eles: 

  • Essencial que haja testemunhas que comprovem a união; 
  • Certidão de nascimento do filho, caso haja; 
  • Documentos que comprovem que ambos viviam na mesma residência (contas de luz, aluguel, etc.); 
  • Escritura de um imóvel; 
  • Contas bancárias conjuntas; 
  • Certidão de casamento religioso;
  • Registro de plano de saúde
  • Testamentos; 
  • Apólice de seguros; 
  • Fotografias do casal ou da família
  • Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente;
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca.

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Fonte: Jornal Contábil
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