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Você encontrou sua alma gêmea e faz planos de casar. Além de todos os preparativos para a cerimônia e a festa é preciso também se preparar para ausentar-se do trabalho por alguns dias.

A licença-casamento ou licença-gala é um direito de todo trabalhador sob regime CLT. Inclusive está prevista no Artigo 473. Ela garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do matrimônio, sem desconto no salário. 

Quer saber mais? Acompanhe a leitura.

O que diz a CLT sobre a licença-casamento?

De acordo com a lei, todo funcionário que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga. Mas dependendo da profissão, por conta da vigência de convenções coletivas, acordos de categoria ou política interna da empresa, esse período pode ser maior. 

A licença conta a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. 

O dia do casamento não conta. Se o casamento ocorre numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passa a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador retorna já na segunda-feira.

Licença não é cumulativa

No caso do matrimônio ocorrer no período de férias do trabalhador, isso não significa aumento no tempo longe da empresa. O benefício não é cumulativo e com isso não há dias a mais. Isso porque a licença-casamento prevê três dias corridos e úteis, o que não fica caracterizado já que estará sem trabalhar.   

A licença serve casamento no civil e no religioso?

Uma dúvida comum é se o casamento religioso dá direito à licença. Quando o enlace no civil e no religioso não acontecem no mesmo dia, deve-se escolher a data de um ou outro para a contagem. O mais praticado é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprove a união feita. Mas nada impede que uma conversa não resolva. Havendo comum acordo, vale o combinado.  

Comunicado com antecedência

Não há nada especificado na lei sobre quanto tempo de antecedência o empregado deve comunicar sobre o casamento. 

No entanto, cabe o bom senso de combinar o período de afastamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data pretendida. Assim, ambas as partes podem se organizar e programar com tranquilidade o período de ausência.

A empresa pode se negar a conceder a licença?

Como a licença-casamento é um direito trabalhista garantido, o empregador não pode negar em nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo o próprio sindicato da sua categoria para intervir.

Outro ponto importante é que a lei não determina um limite de licença-casamento por profissional. Ou seja, caso o trabalhador case mais de uma vez, é direito dele pedir mais de uma vez para se ausentar.

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Fonte: Jornal Contábil
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