O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos principais direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros. Afinal de contas, o benefício representa uma espécie de “poupança” que deve ser obrigatoriamente concedida a todos os cidadãos que atuam com carteira assinada.
Em outras palavras, o FGTS é um fundo reserva que poderá ser acessado pelo cotista em determinadas situações previstas por lei. De modo breve, toda quantia presente na conta sempre será de propriedade do trabalhador, todavia, não é ele quem decide quando o dinheiro poderá ser movimentado.
Dentre as situações que viabilizam o saque do saldo do FGTS, estão aquelas que envolvem uma rescisão contratual de trabalho, ou seja, uma demissão. Contudo, não são todos os casos de rompimento do vínculo empregatício que darão o direito do trabalhador acessar os valores do fundo. Em uma dispensa por justa causa, por exemplo, o empregado perde quase todas as verbas trabalhistas, inclusive, o acesso ao saldo do fundo.
Ainda neste âmbito, é bastante comum que muitos tenham dúvida sobre quando uma rescisão irá permitir que funcionário resgate dinheiro do Fundo de Garantia. O questionamento maior, vai para os casos em que é o empregado que deseja dar um fim no contrato de trabalho. Continue sua leitura e esteja por dentro desta e outras questões atreladas ao FGTS.
Qual é o valor dos pagamentos do FGTS?
Em suma, o saldo acumulado no FGTS é resultado de depósitos mensais realizados pelo empregador/empresa em uma conta que está no nome do funcionário. Tais depósitos são equivalentes a 8% da remuneração paga. Neste ponto, é importante dizer que este percentual não é descontado do salário.
Ao contrário do que muitos acreditam, o valor mensal do FGTS não trata-se de um desconto salarial, pois, o benefício é um recolhimento obrigatório que todo empregador deve fazer. Os descontos presentes no contracheque, na verdade, referem-se às contribuições previdenciárias do INSS, e do Imposto de Renda (se for o caso).
Sendo assim, todo mês o trabalhador receberá o seu salário + 8% da remuneração que será depositada no FGTS. Para saber o valor exato do depósito, basta pegar o seu salário, multiplicar por 8 e dividir por 100.
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?
Indo direto ao ponto, infelizmente, não! Caso o funcionário entregue sua carta de demissão, ele terá algumas restrições quanto às verbas rescisórias. Em suma, ele perderá o acesso ao saldo do FGTS e ainda não receberá a multa de 40% sobre o saldo.
Além disso, o funcionário também não será amparado pelo seguro-desemprego. No entanto, alguns direitos são resguardados, a exemplo do saldo salário, 13º e férias proporcionais. Vale acrescentar que caso haja férias vencidas ou/e horas extras, o trabalhador que pediu demissão também deve receber.
Outra alternativa
Em muitos casos, a situação no atual emprego está insustentável, de modo que a melhor solução se encaminha diretamente a um pedido de demissão. Contudo, muitos ficam receosos em tomar essa atitude, devido a perda de direitos que receberam, caso fossem dispensados sem justa causa.
De todo modo, para quem já está decidido em romper com o contrato, é possível pelo menos buscar uma alternativa antes de comunicar a dispensa. Estamos falando da demissão consensual, mais precisamente, em tentar fazer um acordo com o empregador ou com setor de RH.
Em suma, a demissão consensual ocorre quando ambas partes (patrão e funcionário) desejam romper com o vínculo empregatício. Há de se concordar que muitos empregadores não gostam da ideia de manter um funcionário que não tem mais interesse em estar lá. Logo, procure saber se há a possibilidade de acordo.
Nesta referida modalidade de rescisão, o funcionário recebe 20% da multa do FGTS, e ainda pode sacar 80% do saldo depositado. Além disso, também são devidos 50% do aviso prévio e todas as demais verbas rescisórias em valor integral, com exceção do seguro-desemprego.
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Fonte: Jornal Contábil
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