Feriado e ponto facultativo são coisas distintas, apesar de muitas pessoas acharem que é a mesma coisa. A Semana Santa começa nesta quinta-feira, dia 14, e traz a pergunta: afinal amanhã é feriado? E sexta-feira também é?
Antecipamos que quinta-feira não é feriado. No máximo pode ser ponto facultativo em algumas cidades. O feriado nacional é Sexta-Feira Santa, no caso deste ano ocorre no próximo dia 15.
Ainda está confuso? Vamos explicar a seguir. Acompanhe!
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados.
Uma lei federal define que apenas a Sexta-feira da Paixão é considerada, de fato, como feriado. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos de acordo com a tradição local. É preciso que esses dias sejam regulamentados por leis específicas, e não podem exceder a quatro dias no ano.
A norma federal faz também referência específica à sexta-feira que antecede a Páscoa. A Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Essas datas, portanto, são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista.
Já na sexta-feira, que faz referência à data em que Cristo foi crucificado, as empresas devem liberar os funcionários do trabalho. Caso sejam convocados, deverão receber um dia de folga posteriormente ou, então, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Conclusão
Portanto, conforme explicado acima, a Quinta-feira Santa não é feriado nacional. Portanto, o empregador não precisa pagar em dobro ou dar um dia de folga para compensar.
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Fonte: Jornal Contábil
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