Milhões de brasileiros estão preocupados com o quinto dia útil para receber o pagamento de salário, muitas empresas antecipam, mas alguns empregadores possuem a prática de depositar no último dia, por este motivo é importante se atentar a datas.

Os funcionários públicos devem consultar os seus próprios calendários de pagamento. Muitos estados e municípios adiantaram o depósito do salário dos servidores por conta do feriado e do ponto facultativo.

Mas se você faz parte dos mais de 47 milhões de brasileiros que trabalham de carteira assinada para empresas privadas, vamos te apresentar quando será o quinto dia útil do mês de maio.

Quando é o quinto dia útil de maio de 2025?

Se o seu empregador espera até o último dia útil para realizar o pagamento de salário, é preciso se atentar ao prazo de pagamento para não ser prejudicado. Para descobrir os dias úteis é preciso excluir os domingos e feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, somente feriados (nacionais, estaduais ou municipais) e os domingos são excluídos da contagem dos dias úteis para fins de pagamento de salário.

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Portanto, excluindo o feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador) e o domingo, dia 04/05/2025, o quinto dia útil de maio de 2025 cai na próxima quarta-feira, dia 07 de maio de 2025.

O que acontece com quem paga a após o prazo?

Portanto, os empregadores têm até o dia 07 de maio para efetuar o pagamento de salário dos trabalhadores brasileiros, porém, muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que acontece com a empresa que atrasa os salários.

O empregador que pagar após o quinto dia útil, deve realizar a correção monetária dos valores, além de está sujeito a multas. É preciso entender que não existe tolerância na legislação para pagamentos após o 5º dia útil.

Para mais informações é recomendado buscar o auxílio de um advogado trabalhista, se os atrasos forem recorrentes é possível solicitar a rescisão indireta, onde o trabalhador sai da empresa com todos seus direitos pagos.

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O que diz a CLT?

Confira abaixo o que diz o Art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

É necessário consultar também se o empregador possui acordo ou convenção coletiva e se ela fala sobre a data em que o salário deve ser depositado.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil