Uma das situações que mais geram multas no Brasil é o excesso de velocidade dos motoristas. O que nem todo mundo sabe é que dependendo da velocidade acima do limite que o motorista passou, o mesmo pode ter sua CNH suspensa.
Esse tipo de infração merece um cuidado especial, primeiro pela quantidade de multas, aplicadas, diariamente decorrente do excesso de velocidade, assim como pela falta de informação.
Isso porque muita gente acredita que exista uma velocidade que se pode passar acima do permitido, onde, pessoas dizem que é permitido avançar até 10% da velocidade sem que seja multado, outras pessoas falam em 7km/h acima.
Existem várias questões que podem surgir com relação ao excesso de velocidade, desde a velocidade acima que é permitido, até mesmo quais são as penalidades aplicadas nestes casos.
Qual velocidade posso passar acima do permitido?
Primeiramente precisamos esclarecer que o limite a mais que é “permitido”, na verdade, se trata de uma margem de erro adotada para garantir uma melhor confiabilidade do aparelho, tendo em vista não haver 100% de precisão garantida.
Dessa forma, sempre que um veículo passa pelo radar, o aparelho registra dois tipos de velocidade, a velocidade que é medida e também a velocidade considerada.
A velocidade medida diz respeito aquela marcada pelo radar, e que muito provavelmente deve ser a mesma registrada por você no velocímetro do seu veículo.
Já a velocidade considerada diz respeito a velocidade é aquela velocidade registrada pelo radar, ou seja, a velocidade medida menos a margem de erro do radar.
Logo, a margem de erro pode ser considerada da seguinte forma conforme a tabela do Contran:
Limite de 110 km/h
Conforme tabela do Contran, quando o radar de velocidade mede 118 km/h a velocidade considerada será de 110 km/h. Logo, o motorista só será multado caso passe a 119 km/h ou mais.
Limite de 60 km/h
Conforme tabela, o veículo tem como velocidade considerada 60 km/h quando a medida de velocidade registrada é de 67 km/h. Sendo assim, o motorista só será multado ao ultrapassar os 68 km/h ou mais.
Limite de 50 km/h
Já no caso do trecho com velocidade máxima de 50 km/h, este valor só é considerado pelo radar quando o motorista passa a 58 km/hr. Sendo assim, o motorista será multado apenas ao passar a 59 km/h ou mais.
Limite de 40 km/h
Por fim, mas não menos importante, quando o trecho marca a velocidade de 40 km/h essa velocidade só é registrada nos 47 km/h. Assim sendo, o motorista só será multado ao passar a 48 km/h ou mais.
Anote aí! Quanto mais rápido você estiver, maior será sua penalidade, onde você pode ser multado com infração de natureza média ao passar a 20% a mais do que o permitido, como poderá praticar uma infração grave ou gravíssima conforme sua velocidade.
Tipos de radar de velocidade
Com relação aos radares de velocidade, os mais comuns fixados nas pistas brasileiras são os controladores e redutores de velocidade.
- Controlador de velocidade: fiscaliza o limite máximo de velocidade da via ou de determinado ponto específico.
- Redutor de velocidade: medidor que fiscaliza a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade da via.
Seja ele um controlador ou redutor de velocidade, independente do caso, é necessário que os radares fixos sejam sinalizados através da placa R19, que é aquela que informa a redução gradual da velocidade.
O post Radar de velocidade; veja quanto você pode exceder sem ser multado apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
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