Uma empresa tem diversas obrigações que devem ser cumpridas com seus funcionários, deixar de cumprir pode ocasionar muitos problemas para um negócio. A RAIS 2022 é uma dessas obrigações, portanto, é bom se atualizar sobre ela.
A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores, o objetivo dela é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça mais sobre a RAIS e se atualize sobre esta obrigação em 2022.
O que é a RAIS?
A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração foi instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975 e visa fornecer ao governo informações sobre o mercado de trabalho.
A partir de 2019, com a transmissão de informações ao eSocial, as empresas obrigadas ao envio da declaração substituíram a entrega da RAIS por envio de eventos pelo eSocial.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Quem deve enviar esta declaração?
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
As empresas sem empregados no ano base ou sem movimentação devem se atentar à obrigatoriedade do envio da RAIS Negativa.
Como enviar a RAIS 2022?
O programa gerador da RAIS fica disponível para download em um site do governo, porém, desde o ano de 2019, a Relação Anual de Informações Sociais é informada pelas empresas obrigadas pelo eSocial, com a transmissão dos vínculos de seus colaboradores.
Substituindo a RAIS, são coletados os seguintes dado pelo eSocial:
- Data e motivo da rescisão de contrato de trabalho;
- Valores das remunerações dos trabalhadores.
- Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador
Destacamos que o envio dos dados devem observar o prazo previsto na lei, a qual determina que a omissão ou a falta da entrega de informações estará sujeita a multas e penalidades, nos termos do Art.25 da Lei 17998/1990.
Não percam o prazo de envio das informações dos trabalhadores pelo eSocial, para evitar multas e outras penalidades, se atentem aos prazo e gerencie bem o seu eSocial.
Grupo 3
Para os integrantes do grupo 3 do eSocial, ainda estamos aguardando notícias do governo sobre a declaração RAIS 2022, para saber se os integrantes do grupo 3 do eSocial ainda estão obrigados a transmitir a RAIS, ou estão liberados.
Essa informação ainda não foi publicada pelo governo, mas assim que a publicação sair, informaremos aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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