As empresas brasileiras possuem obrigações principais e acessórias, que precisam ser cumpridas para evitar penalidades.
A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma delas e podemos dizer que está entre os principais documentos de uma empresa.
Por isso, é preciso estar atento aos prazos de envio da declaração que deve ser apresentada ao Ministério do Trabalho anualmente.
Através das informações, o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.
Diante da importância deste relatório, preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa para saber como funciona a RAIS e quando ela deve ser apresentada aos órgãos competentes.
O que é RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada pelo Decreto 76.900 em 1975, com o objetivo de reunir os dados sociais sobre o setor trabalhista.
Desta forma, esse documento precisa ser apresentado todos os anos pelas empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.
É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão.
Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa.
Prazo de entrega
O calendário de pagamento terminou no mês de abril, posteriormente foram recebidas as declarações fora do prazo e retificações.
Além disso, no dia 13 deste mês, foi concluído o último prazo de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico que são os programas utilizados para enviar o documento.
Desta forma, as empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Em 2021, o prazo deverá ser registrado por meio de portaria do Governo Federal.
Assim, cada grupo terá um período de entrega que deve ocorrer a partir de janeiro.
Entenda como são divididos os grupos:
Grupo 1: faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;
Grupo 2: faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais
Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal
Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
Entrega da RAIS
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, devem fazer a transmissão das informações ao eSocial.
As demais empresas podem fazer as declarações por meio dos programas com o certificado digital de pessoa jurídica.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.
Multa
Conforme mencionamos, o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 425,64 que será acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso e pode ainda ser feito o acréscimo de de percentuais conforme o número de empregados que a empresa possui.
Veja como fica a aplicação:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
O valor deve ser pago mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mas não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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