Quando algum profissional que contribui ao INSS passa por algum acidente ou doença que limite o exercício de suas atividades laborativas, o próprio órgão pode apresentar um meio de reabilitar esse profissional para o retorno ao serviço. Mas como acontece esse processo para os segurados? Os segurados devem arcar com algum valor para receber essa reabilitação? É o que será discutido e explicado nesse artigo.
Conceito
Quando falamos em reabilitação profissional, estamos falando de um serviço, que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS e que objetiva oferecer aos segurados que estão de alguma maneira incapacitados para o trabalho, sendo por razão de acidente ou doença, os meios necessários para a sua reeducação ou a readaptação profissional para que o mesmo consiga retornar ao mercado de trabalho.
Formada por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sócias, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais, esse serviço não está único e exclusivamente disponível aos segurados do INSS. Considerando a disponibilidade das unidades que executam o referido atendimento, o serviço de reabilitação também pode ser estendido aos dependentes do segurado.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, afirmando que o mesmo passou pelo processo para comprovar que passaram pelo processo e que podem retornar ao exercício das atividades laborativas que faziam parte.
Compete ao INSS fazer o fornecimento dos materiais necessários para que haja a reabilitação nas melhores condições, mesmo quando importe em aquisição de próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais. Cabe também ao órgão, a disponibilização de recursos para o auxílio transporte e auxílio alimentação. Ou seja, o segurado não terá ônus para que seja fornecido o serviço de reabilitação.
Cabe ressaltar que os beneficiários do INSS que estiverem gozando do benefício do auxílio doença serão prioridade quanto ao atendimento do referido programa. Não existe um período mínimo de contribuição – carência – para que esse o segurado possa gozar do referido benefício.
No site do INSS, o mesmo disponibiliza um canal para que sejam sanadas as mais diversas dúvidas. Para ter acesso a esse canal, clique aqui.
Benefícios da reabilitação
Quando falamos que existe um programa do INSS que trata sobre a reabilitação dos empregados que possuam alguma limitação profissional para a continuidade do exercício das suas funções, falamos de um processo mais humanitário.
Considerando que muitas vezes os profissionais que gozam de um auxílio doença ou qualquer outro benefício previdenciário, não possuem condições financeiras para que exista a reabilitação necessária deste empregado. Como ressalvado no tópico anterior, o próprio INSS deverá arcar com todos os custos para que esse beneficiário se reabilite em sua função.
Além disso, quando o próprio INSS atesta, por meio de um certificado, que o segurado pode retornar ao exercício de suas atividades laborais, subentende-se que este passou pelo processo necessário para que esteja reabilitado a exercer as funções que o seu vínculo empregatício determinava.
Benefícios da Reabilitação Profissional
A Instrução Normativa nº 77/2015, na sua Seção XIII, determina os regramentos da Reabilitação Profissional. Nesses dispositivos, protegeu-se os segurados e garantiu diversos benefícios para quem gozará dessa garantia.
Além de determinar os profissionais que podem gozar desse benefício como os aposentados por invalidez, os segurados do auxílio doença, as PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes, por exemplo. Torna-se necessário destacar que a equipe multidisciplinar, que deverá traçar o tratamento que esse segurado deve passar quando estiver sendo atendido.
A disponibilidade das condições citadas anteriormente, como as órteses, próteses, entre outros, instrumentos esses que auxiliarão no atendimento desse segurado, também está inclusa no regulamento disposto na IN nº 77/2015. Não é necessário esse atendimento acontecer em centros de atendimento públicos. O próprio INSS pode atribuir a centros particulares essa atribuição de fazer esse trabalho multidisciplinar com os segurados, sem cobrar aos mesmos.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que determina o perfil da empresa que o segurado trabalhava durante o exercício das suas funções pode ser solicitado por essa equipe multidisciplinar, pois considera-se que esse documento pode auxiliar a equipe no desenvolvimento das atividades, buscando a readaptação e reinserção desse profissional na função que exercia.
Suspensão da Reabilitação Profissional
O benefício da Reabilitação Profissional só pode ser suspenso quando posteriormente fosse considerado apto. Quando a incapacidade desse segurado é considerada permanente, ou seja, quando o segurado não consiga se readaptar ao cargo de origem ou também não se readaptar em outra função.
Caso em alguma hipótese, o segurado que tenha o benefício da reabilitação profissional cessado sem a certificação de que possa ser readaptado ou readmitido em seu cargo de origem ou em outro cargo na empresa, deve-se manifestar-se ao INSS, de maneira administrativa, solicitando que seja reconsiderada tal condição.
Mas se o segurado optar por impetrar ação judicial, com representação técnica necessária, não há impedimentos, considerando que muitas vezes a resposta do INSS pode demorar, ou até mesmo ser negativa, o que acaba prejudicando o próprio segurado.
Conclusão
Dessa forma, podemos considerar que a reabilitação é um instrumento favorável que o INSS possui que garante aos segurados um atendimento de qualidade, com uma equipe multidisciplinar, que pode garantir a esse profissional o recondicionamento ao trabalho com uma melhor qualidade.
Também é necessário destacar que esse procedimento deve ser fornecido pelo INSS e não deve ter custos ao segurado, garantindo que dessa forma, o mesmo consiga gozar e aproveitar tanto o benefício monetário quanto o tratamento que foi disponibilizado pela equipe multidisciplinar.
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POR: KAYO MARTINS
Fonte: Vitório Netto Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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