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Antes de entrarmos no assunto, você precisa saber que  Execução Fiscal é o procedimento no qual a Fazenda Pública cobra suposta quantia do contribuinte devedor.

A Execução Fiscal pode ser aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.

Você sabia que o governo pode entrar com ações judiciais para ter prejuizos pelo não pagamento de contas? É neste caso que entra a Execução Fiscal.

Caso você não tenha arcado com o seu compromisso de pagar a sua dívida com o governo, ele poderá tomar os seus bens  para compensar o prejuizo causado.

Para isso foi criada a Lei de n° 6.830/80 que garante uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.

Neste caso, se sua dívida for de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros, poderá ser penalizado.

No entanto, a lei tem termos no que diz respeito aos bens que poderão ser tomados do devedor e os que não poderão. Isso significa, que em caso de penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, ela é aplicada.

Como isso acontece?

Você tem dívida com uma instituição governamental, para cobrar essa dívida de você, é preciso que a instituição gere um Título Executivo, para formalizar a existência do débito.

Havendo a execução fiscal, será feita uma certidão da dívida ativa. Esse processo é mais comum do que você possa imaginar. 

Porém, a execução fiscal não é uma ação simples. Será preciso acontecer cinco etapas:

Petição inicial;

Comunicação e penhora;

 Recursos do executado;

 Expropriação de bens e arrematação e concessão;

Para você enternder cada uma delas, veja o texto a seguir.

Petição inicial

O governo terá um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida. Após esse período, a execução fiscal será validada através da Certidão da Dívida Ativa. O documento será encaminhado ao juiz responsável pelo processo. O valor da dívida estará registrado na certidão.

Comunicação e penhora

Você, que está devendo, vai receber um documento que vai informar que você tem uma dívida ativa com o governo. O problema começa pelo prazo de pagamento que vai constar nesse documento. Já que será exigido que você quite a dívida em 5 dias. Você não pagando o valor nesse prazo, correrá o risco de seus bens sofrer penhora.

A penhora poderá ser de:

Dinheiro; 

Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; 

Pedras e metais preciosos; 

Imóveis; Navios e aeronaves; 

Veículos; móveis e direitos e ações.

Para quem tem uma dívida ativa de IPTU, não se desespere, isso não significa que sua casa será tomada porque é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos imóveis.

Recursos do executado

Permite ao devedor apresentar em 30 dias a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou depois que receber a intimação de penhora, entrar com um recurso. Nele deverá constar todos os documentos úteis para a sua alegação de defesa e suas respectivas provas.

Expropriação de bens

Não havendo recurso ou se ele for negado, você terá os seus bens retirados. Isso significa que como o processo já está em andamente, não precisará de uma autorização judicial para essa situação.

Arrematação e concessão

Nesse ponto é complicado para você, isso porque, os seus bens são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Uma forma do governo receber o valor referente à dívida ativa.

Comunicado de execução fiscal

Nos casos em que a pessoa desconhece o motivo que causou a dívida ativa, precisará descobrir o que houve. Se a dívida é referente ao não pagamento de IPTU ou IPVA.

O caminho mais correto para você ter essa resposta, é entrar em contato com um contador. O profissional irá tirar as suas dúvidas e orientar você nos passos que deverá seguir. O importante é que o contador poderá saber se a dívida está sendo cobrada dentro da lei ou indevidamente.

Um dos problemas que geram cobranças indevidas está no fato  de um erro simples de digitação do nome do devedor, isso vai gerar informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano. 

Mesmo que a execução esteja em seu nome, se ele for digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo.

Isso vale também nos casos de informações de valores incorretos e outros registros. O que você precisa saber é que erros não são comuns, justamente pela possibilidade de cancelamento. Mas pode acontecer!

Lembrando que você deverá verificar o tempo que a dívida ficou arquivada. Caso tenha sido em menos de cinco anos, a dívida está prescrita, significa que  a execução fiscal não pode ser realizada.

Nos casos em que a dívida existir, os dados estão certos e a cobrança foi realizada em menos de cinco anos, você não terá outra saída a não ser pagar. Impedindo que você perca bens que conquistou ao longo de sua vida.

Um advogado também pode ajudar você em casos de Execução Fiscal. Ele vai poder orientar todo o panorama do que é possível ser feito e oferecer uma solução dentro do procedimento legal.

O post Recebi uma citação de Execução Fiscal: o que fazer? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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