Após uma espera que chegou a três meses, as micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs), agora podem aderir ao parcelamento especial de renegociação de dívidas com o governo federal.
A possibilidade veio por meio de uma Instrução Normativa publicada pela Receita Federal na última sexta-feira (29), em que foi criado o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Como funciona o Relp
Através do Relp, as pequenas empresas e MEI que foram afetados durante o período de pandemia agora vão poder negociar todas as suas dívidas com um prazo de até 15 anos para pagar.
A possibilidade de parcelamento ainda prevê descontos que podem chegar até 90% nas multas e nos juros de mora. Já para encargos legais o desconto pode ser de até 100%.
Outra vantagem é que o programa também trará um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento relativa aos meses de março a dezembro de 2019, com relação ao mesmo período de 2019.
Ou seja, quem foi mais afetado durante o período de pandemia terá os maiores descontos e consequentemente pagará menos.
Como aderir ao programa
Os interessados em aderir ao Relp devem seguir as orientações abaixo:
Acesse Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC);
Clique na opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
Clique em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp) (no caos de micro e pequenas empresas);
Clique em “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp) (no caso do Microempreendedor Individual).
Dependendo do caso a adesão ao programa também será permitida de ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio.
Ao realizar o processo de adesão as empresas precisarão indicar quais dívidas devem ser incluídas no programa, isso porque ao incluir dívidas parcelas ou em discussão administrativa, a empresa deverá desistir do parcelamento ou processo sem pagar honorários advocatícios de sucumbência.
Vale lembrar aqui que o processo de adesão será efetivado somente após a realização da primeira parcela da entrada.
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Fonte: Jornal Contábil
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