A Receita Federal atualizou o normativo que introduziu no país a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil.
A medida visa incorporar as novas orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e se insere no contexto das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (3/10).
No país essa tributação mínima foi introduzida na forma de um Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse adicional representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), mecanismo que permite ao Brasil exercer prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no país.
A proposta de atualização normativa busca garantir a consistência com os resultados esperados do Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do Brasil com a segurança jurídica e a proteção da base tributária nacional.
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Atualizações
Entre os principais pontos da atualização estão:
–Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais
–Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos
–Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições
–Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas
–Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização
Além da incorporação das orientações internacionais, a proposta também contempla melhorias de redação e clareza normativa, incluindo ajustes sobre o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso adequado do conceito de jurisdição e correção de duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
As atualizações meramente interpretativas entram em vigor já para esse ano, enquanto as demais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Receita Federal
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil