Conforme o Jornal Contábil havia noticiado no último dia 12, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) será extinto. A confirmação veio quando a Receita Federal publicou no último dia 24 um ato declaratório em que confirma a sua extinção a partir de abril. 

A medida se dará porque a iniciativa atingirá em março o limite de renúncia fiscal, de R$ 15 bilhões, com a prorrogação do benefício até dezembro de 2026. 

Na prática, o valor disponível se esgotou antes do prazo final. A partir de abril, empresas de eventos, turismo e alimentação voltam a pagar impostos que haviam sido suspensos por causa da pandemia.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Fisco realizou os cálculos utilizando três métodos distintos e apresentou o mais conservador, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes. 

“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.

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O que é o Perse?

O Perse foi instituído em 2022 como uma forma de apoiar o setor de eventos, que foi severamente impactado pela pandemia de covid-19. 

Em 2024, o Congresso aprovou a extensão do programa até dezembro de 2026, mas com um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais. Pela regra, o programa deve ser extinto no mês seguinte ao que o teto for atingido.

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor está vivenciando um bom momento, mas observou que isso é um indicativo do acerto da política. 

Ele mencionou dados de um relatório sobre a atividade trabalhista no país. “Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil