Imagem por @katemangostar / freepik

A adesão ao Simples Nacional é o objetivo de muitos empreendedores, mas existem alguns impeditivos que podem barrar ela. Como solução, a Receita Federal divulgou a sua decisão de realizar uma conversão do pagamento em GPS para DARF, para algumas empresas.

A medida de conversão tem como finalidade permitir a regularização de débitos, para que as empresas possam realizar a adesão ao Simples Nacional. Essa medida beneficia algumas empresas do grupo 3.

Essa decisão foi publicada na Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022. A conversão será realizada de forma automática, e as empresas estão recebendo uma comunicação direto em suas caixas postais.

Publicação da Nota Conjunta 

A Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022 divulgou a conversão de ofício de GPS em DARF, para empresas do grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.

A Secretaria Especial da Receita Federal está realizando a conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas erroneamente por empresas do grupo 3 do eSocial.

Essa decisão diminui a necessidade de atendimento e de formalização de processos, gerando maior eficiência e reduzindo os esforços necessários por todos os envolvidos.

A conversão da GPS em DARF

Estão sendo convertidas automaticamente as Guias (GPS) das competências Períodos de Apuração (PA) 10/2021 ou posteriores, recolhidas nos seguintes códigos:

  • 2003; 
  • 2011; 
  • 2020; 
  • 2100; 
  • 2119; 
  • 2127; 
  • 2143; 
  • 2607; 
  • 2950.

A conversão acontecerá desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Situações que necessitam que o contribuinte solicite a conversão

Existem algumas situações dependem que o contribuinte realize o pedido de conversão da GPS, preferencialmente por meio do Chat RFB, são as seguintes situações: 

  • O recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula CEI/CNO – códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704, para que não restem dúvidas quanto a identificação de prestador e tomador dos serviços; 
  • Contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes a competências PA a partir de 10/2021. 

Menos prejuízos para o contribuinte

Visando evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em Dívida Ativa da União (DAU) está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.

Ainda com relação ao processamento de inscrição, também estão sendo evitados os envios dos débitos de empresas que possam ingressar no Simples Nacional, menos aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição.

De Receita Federal, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Receita divulga conversão de pagamento em GPS para DARF apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui