
Proprietários de imóveis foram surpreendidos por algumas dúvidas acerca dos alugueis por temporada. Muitas informações foram divulgadas nas redes sociais de que todos passariam a pagar um novo imposto já este ano. No entanto, a própria Receita Federal esclareceu que a informação é falsa.
Segundo o Fisco, a Reforma Tributária não cria cobrança imediata e generalizada sobre aluguéis por temporada. As mudanças seguem regras definidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre consumo com o IBS e a CBS.
Quem será impactado?
A principal confusão envolve a equiparação da locação por temporada (até 90 dias) à atividade de hospedagem, o que só ocorre em situações específicas.
A pessoa física só será considerada contribuinte do IBS/CBS se duas condições forem atendidas ao mesmo tempo:
- possuir mais de 3 imóveis alugados;
- ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil.
Quem não se enquadrar nesses critérios continua pagando apenas o Imposto de Renda, sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Além de que, o limite anual será corrigido pelo IPCA.
E os aluguéis por temporada vão subir?
Para pessoas jurídicas, o novo modelo reduz a carga efetiva, enquanto para pessoas físicas, a tributação só alcança grandes proprietários, com regras mais claras, como:
- tributação apenas sobre o valor que exceder R$ 600 por imóvel;
- possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas;
- previsão de cashback para inquilinos de baixa renda
Logo, a Reforma Tributária não cria um novo imposto imediato sobre todos os aluguéis por temporada. Para a maioria dos locadores, as mudanças tendem a ser neutras.
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