Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os escritórios de contabilidade devem atentar para mais uma exigência feita pela Receita Federal do Brasil (RFB) através de Portaria publicada no Diário Oficial no último dia 27. A portaria faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

Os ajustes são essencialmente nas tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, notadamente naquelas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.

Na primeira, o ajuste apenas inclui DDI e DDD adicionalmente ao número telefônico. Enquanto no Simples Nacional, os ajustes incluem ocupação principal e secundária.

Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos: 

  • Tipo CRC Contador PF;
  • Classificação CRC Contador PF;
  • Nº CRC Contador PF; 
  • Sigla UF CRC Contador PF; 
  • CPF Contador; 
  • Tipo CRC Contador PJ; 
  • Classificação CRC Contador PJ; 
  • Nº CRC Contador PJ; 
  • CNPJ Contador;
  • Sigla UF CRC Contador PJ.

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Fonte: Jornal Contábil
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