Jurisdição fiscal de unidades descentralizadas está entre os assuntos dispostos

A Secretaria Especial da Receita Federal aprovou seu novo regimento interno, revogando o então vigente desde 2017, por meio da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020.. As novas regras quanto aos tributos administrados pela Receita, estão dispostas no Anexo I. Os demais anexos da norma serão publicados exclusivamente no endereço eletrônico da instituição. Já a Portaria nº 1.215, de 23 de julho de 2020 aborda a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da RFB. Esta regra contém cinco Anexos, publicados separadamente, confira:

Anexo I (parte 1 e parte 2) – Áreas de jurisdição fiscal quanto aos tributos administrados pela RFB, exceto os relativos ao comércio exterior.

Anexo II – Atividades/Contribuintes sob a Jurisdição da DEINF – Delegacia de Instituições Financeiras da RFB.

Anexo III (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6 e parte 7) – Jurisdição das Atividades de Administração Aduaneira.

Anexo IV – Jurisdição dos Serviços Aduaneiros, restrita à própria Unidade e aos seus respectivos recintos.

Anexo VAlfândegas referenciadas no art. 9º, relativas ao controle aduaneiro

Por Agência Sebrae de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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