A Receita Federal publicou na segunda-feira (14/11) a Instrução Normativa nº 1.670/2016, que dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016.
De acordo com a norma, “o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.”
Em setembro desse ano a Receita Federal notificou 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional. Aquele que quiser saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia pode acessar o seguinte link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
Para visualizar a norma completa, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=14/11/2016
Fonte: Receita Federal divulga procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional