A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 583/2025, trazendo novas medidas para o fortalecimento da fiscalização relacionados a operações de importação. A iniciativa tem como objetivo aumentar a segurança, reduzir fraudes e melhorar o controle sobre produtos estratégicos para a economia e a segurança nacional.
O anúncio já havia sido antecipado na semana passada pelo Ministro da Fazenda, e pelo secretário especial da Receita Federal, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono, que investiga irregularidades em processos de importação.
As novas regras tem como foco fraudes envolvendo ocultação do real vendedor, comprador ou responsável pelas operações de importação. A estratégia da Recita busca além de identificar irregularidades, também atuar de forma integrada com outros órgãos públicos, para a prevenção a crimes tributários e aduaneiros.
Entre os principais destaques da portaria estão:
- Prioridade no combate a crimes tributários e aduaneiros;
- Ações específicas para coleta de provas, com apoio policial sempre que necessário;
- Regras mais rígidas para o despacho aduaneiro antecipado de produtos como petróleo, etanol e combustíveis;
- Necessidade de anuência adicional dos fiscos estaduais, tanto do estado onde está localizado o importador quanto do local de descarga da mercadoria;
- Critérios mais rigorosos para habilitação de importadores de combustíveis e derivados de petróleo.
Além disso, a Receita Federal destacou que as novas medidas não afetarão empresas consideradas de alta conformidade, que mantêm histórico regular de operações e cumprimento das obrigações fiscais. Para esses contribuintes, os procedimentos continuarão ágeis.
A Portaria RFB nº 583/2025 já está em vigor e pode ser acessada.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil