A Instrução Normativa RFB 1.701/2017 estabelece que a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, salvo para as entidades promotoras de eventos desportivos, cujo prazo é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. A Instrução Normativa RFB […]
Fonte: Chamadas